A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Sobral a pagar R$ 3.000,00 ao aposentado M.H., que foi agredido verbalmente, no prédio da Prefeitura, por um servidor. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo os autos, em março 2010, ao solicitar informações na Prefeitura Municipal de Sobral, M.H. foi surpreendido por um funcionário que o destratou. Sentindo-se humilhado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Em contestação, o ente público afirmou que não passou de um mal entendido por parte do aposentado, que considerou como ofensa uma brincadeira do servidor. Em abril de 2012, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu o pedido, condenando o Município a pagar indenização no valor de R$ 1.200,00.
Insatisfeitos com a decisão, M.H. e o ente público ingressaram com apelação (0001799-74.2010.8.06.0167) no TJCE. O Município afirmou que as agressões feitas pelo servidor se deram no âmbito da esfera privada. Já o aposentado requereu o aumento do valor da indenização.
Ao julgar o caso nesta segunda-feira (15/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, elevando os danos morais para R$ 3.000,00. “As palavras indevidas e desmoralizantes na presença de outras pessoas geraram ao autor sentimentos de angústia e constrangimento, em decorrência da ofensa à honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sua sensibilidade moral”, afirmou o relator.
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Fonte: www.tjce.jus.br
Postado no facebook por Danusio Melo
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