Iolando Lourenço*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A criação de um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi aprovada hoje (2) pelo plenário da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria segue agora para sanção presidencial.
O projeto visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal, formada por vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.
De acordo com a proposta, também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos.
Para o senador Ciro Nogueira, autor da proposta, o uso do DNA, já muito frequente em vários países, ajudará a diminuir a impunidade no Brasil. “Evidências biológicas são frequentemente encontradas em cenas de crimes, principalmente aqueles cometidos com violência. O DNA pode ser extraído dessas evidências e estudado por técnicas moleculares no laboratório, permitindo a identificação do indivíduo de quem tais evidências se originaram”, disse.
“Obviamente que o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime. Atualmente, os resultados da determinação de identificação genética pelo DNA já são rotineiramente aceitos em processos judiciais em todo o mundo”, acrescentou o senador.
A proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais e de pais e parentes de vítimas de estupro e assassinatos cometidos por maníacos. Para os especialistas, se o banco de DNA já existisse, teria sido possível identificar criminosos antes que eles fizessem novas vítimas.
*Colaborou Ivan Richard
Edição: Aécio Amado
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