A Câmara dos Deputados votou e aprovou nesta semana um projeto de lei que impõe pena para instituições e profissionais que pedirem qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) para atendimento médico de emergência. Pelo projeto, quem condicionar o atendimento médico a qualquer tipo de garantia financeira será multado, e ainda poderá ter prisão decretada de três meses há um ano. A pena será aplicada em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e será triplicada, em caso de morte.
As mudanças não param por aí, o projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Jandira Feghali e a bancada do PC do B votou a favor do projeto, e explica: ” É uma resposta a altura, aos estabelecimentos privados e públicos, que privilegiam a ganância e o lucro desprezando a vida humana.”
A deputada citou o caso do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Devanir Paiva,que após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, morreu em um terceiro estabelecimento particular. De acordo com a família, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução para fazer o atendimento ao e-secretário. A parlamentar, que também é médica, acrescenta: “A vida das pessoas não pode ir até onde o bolso pode pagar.”
Os estabelecimentos serão obrigados a afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime exigir garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento. É mais uma garantia para o cidadão que mesmo tendo seus direitos, muitas vezes têm atendimento recusado nos hospitais particulares. O projeto segue agora para votação no Senado Federal.
(Com Agência Câmara)
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