O regulamento da Lei de Acesso à Informação Pública assegura ao cidadão o direito de conhecer a remuneração bruta de todos os servidores públicos no Poder Executivo federal. O complemento à lei foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de quarta-feira. Entre os dispositivos para o cumprimento da legislação, que assegura ao cidadão direito a solicitar todas as informações de órgãos públicos, exceto aquelas protegidas por sigilo justificado, está o que obriga entidades privadas sem fins lucrativos, entre as quais as Organizações Não-Governamentais (ONGs), a publicarem cópia de todos os contratos, convênios ou documentos relacionados ao recebimento de dinheiro público.
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A regulamentação só vale para os órgãos do Poder Executivo. No caso de Legislativo, Judiciário, estados e municípios, cada ente deverá disciplinar suas próprias regras para efetivar o cumprimento da lei. O Judiciário deve concluir sua análise em 60 dias, conforme o GLOBO noticiou na edição de quarta-feira. No Congresso, comissões foram criadas e, na Câmara, uma minuta de regulamento já está em análise.
No caso das remunerações de servidores públicos, a regulamentação de Lei de Acesso à Informação afirma que as informações serão disponibilizadas nas páginas de cada órgão na internet, conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. O texto informa que até os conhecidos jetons - acréscimos ao rendimento provocados por designações como assento em conselhos de estatais - também devem compor a publicação. O regulamento diz que serão publicados a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, como como proventos de aposentadorias e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
A decisão do Executivo de publicar os salários dos servidores provoca polêmica, especialmente em outros Poderes, que prometem resistir à publicação dos salários. Na quarta-feira, a assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, informou que o tema será debatido e que, possivelmente, a regulamentação da Lei no Judiciário deve apresentar regras diferenciadas. Alertou ainda que a publicação de salários deve suscitar disputas judiciais e que esta decisão pode, eventualmente, colocar em risco a segurança pessoal dos servidores. No entendimento do controlador-geral da União, Jorge Hage, a preocupação quanto à intimidade não se justifica, uma vez que dívidas ou outros detalhes do contra-cheque do servidor que exponham sua vida privada, não serão divulgados.
A publicação do salário entra no rol das chamadas ações de transparência ativa, em que cada órgão deverá indicar espontaneamente uma série de informações, como despesas, licitações, contratos e convênios e perguntas frequentes.
Em relação às ONGs, o regulamento da Lei de Acesso prevê que todas as entidades que receberem contratos públicos, com algumas exceções, deverão dar publicidade à cópia do estatuto social atualizada, relação nominal de dirigentes atualizada, cópia integral de convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes ou instrumentos semelhantes realizados com o Executivo. Aditivos e relatórios finais de prestação de contas também devem ser divulgados, sendo que a publicação deve ocorrer assim que o ato for celebrado. A exceção fica por conta das entidades que comprovadamente não disponham de meios para realizá-la.
Ainda na regulamentação da Lei, o governo federal obrigado ao Banco Central divulgar periodicamente informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.
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