Evento será nesta sexta-feira, dia 23/9, a partir das 10 horas
A situação do Ceará no contexto nacional dos acidentes de trabalho, motivo de preocupação para entidades com atuação na área trabalhista, será objeto de discussão em audiência pública convocada pelo Comitê Trabalho e Justiça (CTJ). O grupo, que reúne representantes de órgãos como o MPT, o Tribunal Regional do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará, entre outros, discutirá o tema nesta sexta-feira, 23, às 10 horas, na sede da OAB, em Fortaleza (rua Lívio Barreto, 668 - Joaquim Távora).
Enquanto o número de acidentes de trabalho no País reduziu entre 2008 e 2009, de 755.980 ocorrências para 723.452, os dados do Estado saltaram de 10.153 para 11.802, no mesmo período. Comparado ao ano de 2006, quando o Estado registrou 5.965 acidentes, o número de ocorrências cresceu 98% em 2009. Os dados, na opinião do procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, precisam ter maior visibilidade, pois são tão graves quanto as estatísticas relativas a acidentes de trânsito no País.
Ele defende que a quantidade de trabalhadores mortos, inválidos ou licenciados em decorrência de acidentes de trabalho provoca impactos sociais e econômicos. “A situação é grave e não deve ser mantida apenas no âmbito da empresa. A Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego prevêem que o trabalhador tem direito a um meio ambiente de trabalho saudável, seguro e sadio”, alertou.
Em relação às mortes por acidentes de trabalho, o Estado repetiu em 2009 a mesma quantidade de 2006 (47 vítimas), enquanto no País o número caiu de 2.798, em 2006, para 2.496, em 2009. Carlos Leonardo enfatizou que o direito ao meio ambiente de trabalho saudável, seguro e sadio não depende da existência de muitas leis específicas para cada segmento de atividade. “Basta entendermos que isso já está contemplado nos direitos sociais definidos no artigo sétimo da Constituição Federal. Quem mantém algum tipo de negócio deve saber que seus empregados não podem trabalhar de qualquer forma. É preciso criar a cultura de prevenção que não se resume ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), mas a própria redução ou eliminação de potenciais riscos de acidentes”, advertiu.
O procurador frisou que, no caso dos EPIs, a obrigação do empregador vai além do fornecimento. “É preciso exigir a utilização. Se o empregado se recusar a utilizar, é possível até demiti-lo por justa causa. É preferível um trabalhador demitido do que adoecido ou vitimado por acidente de trabalho”, destacou. Ele acrescentou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado preventivamente, através de fóruns, audiências públicas e reuniões da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), da qual ele é o coordenador no Ceará, e também repressivamente, por meio da instauração de inquéritos civis públicos e da propositura de ações civis públicas, inclusive com pedido de indenizações por danos morais coletivos. Atualmente, há 470 investigações relativas a meio ambiente de trabalho em curso no MPT cearense (13,6% das 3.451 investigações em curso até 12/9).
AUDIÊNCIA – A audiência agendada para esta sexta-feira foi deliberada pelo Comitê durante reunião promovida na sede do MPT, no dia 19 de agosto. “Uma morte apenas que ocorra em decorrência de acidente de trabalho já é motivo mais do que suficiente para preocupação e que requer atuação do poder público e de toda a sociedade”, argumentou, na ocasião, o procurador-chefe do MPT cearense, Nicodemos Fabrício Maia. O presidente do TRT, desembargador Cláudio Soares Pires, que preside também o Comitê, acrescentou: "Nenhuma morte de trabalhador merece receber tratamento estatístico, pois leva à geração de filhos órfãos e viúvas desamparadas". O auditor fiscal do Trabalho Doreland Ponte Lima ressaltou que, frente à existência de tantas novas tecnologias, não se justifica que muitas empresas ainda insistam em empregar equipamentos e técnicas obsoletas, que mais promovem acidentes, mortes e mutilações. Ele apontou o uso de material de má qualidade e as improvisações como fatores causadores de acidentes.
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