sábado, 11 de janeiro de 2014

STF, dois pesos e duas medidas

 

STF decide desmembrar processo do cartel tucano

Edição/247 Fotos: Carlos Humberto/STF | Reprodução:

Só serão julgados pelo Supremo os réus com prerrogativa ao chamado foro privilegiado, no caso, quatro dos dez envolvidos: o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do governador Geraldo Alckmin, licenciados do cargo de deputado: Edson Aparecido, José Aníbal e Rodrigo Garcia; na prática, os envolvidos no esquema de propina em governos do PSDB que não ocupam cargos políticos terão direito a recorrer a outras instâncias da Justiça, algo que não ocorreu na Ação Penal 470; em 2012, o STF decidiu não desmembrar o julgamento do 'mensalão', apesar de apenas três – de 38 – terem direito ao foro especial; réus como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares foram, portanto, direto para a corte suprema; decisão sobre o cartel foi do relator, ministro Marco Aurélio Mello

8 de Janeiro de 2014 às 17:43

247 – O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, decidiu desmembrar a ação que investiga a formação de cartel em licitações do Metrô e da CPTM durante governos do PSDB no estado de São Paulo. Com a decisão, apenas os envolvidos na denúncia que têm direito ao chamado foro privilegiado serão julgados pela corte suprema (quatro, de dez réus). No caso dos outros seis réus, o processo volta para a Justiça Federal de São Paulo.

A decisão seria natural e correta, não fosse uma lembrança recente. Em agosto de 2012, o mesmo Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 votos a 2, que a Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', que envolve dirigentes petistas, seria analisada integralmente pela corte, e não desmembrada. No caso, apenas três de 38 réus tinham prerrogativa de foro especial, por serem parlamentares: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Na ocasião, advogados de defesa de réus que não tinham foro privilegiado entraram com recurso pedindo para que o processo fosse julgado separadamente, com seus clientes respondendo em instâncias inferiores. De acordo com a Constituição, têm foro privilegiado apenas parlamentares, ministros, presidente e vice. O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido e foi seguido pela maioria dos ministros. O plenário decidiu que as acusações do processo estarem ligadas ao mesmo fato justificaria que todos fossem julgados simultaneamente.

No processo do cartel tucano, ficam sob o julgamento dos ministros do STF o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do governador Geraldo Alckmin (PSDB), licenciados do cargo de deputado: Edson Aparecido (Casa Civil), José Aníbal (Energia) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Econômico e Social). O caso já tramitava na Justiça Federal de São Paulo, mas foi transferido para o Supremo pelo envolvimento dos quatro parlamentares. A ação, que terá a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, corre em segredo de Justiça.

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