Além do envio da prestação de contas de dezembro ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e às Câmaras, representantes dos poderes executivo e legislativo devem estar atentos a outras obrigações em janeiro. Como exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), até o dia 30 deverá ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), respectivamente do último quadrimestre e bimestre de 2013. O não cumprimento pode ensejar a aplicação de multa pelo TCM. Até o dia 31/01 os prefeitos devem apresentar às Câmaras as contas anuais relativas a 2013. A Presidência do Legislativo, por sua vez, precisa encaminhá-las ao TCM até o dia 10 de abril para que este emita parecer prévio.
Matéria do Armando Costa, o Sobraldeprima
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