quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Partidos devem abrir conta específica para receber doações eleitorais em 2014

 

dinheiro e moedas

Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais a partir de 2 de janeiro de 2014 – primeiro dia útil do ano – devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep)

“O Racep é o documento gerado pelo partido, na página eletrônica do TSE, para entrega na instituição financeira, possibilitando a abertura de conta bancária para a movimentação de recursos de campanha. Dessa forma os bancos podem verificar a autenticidade do documento”, informa Thiago Bergmann, assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE.

Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.

“O recibo eleitoral é o documento que assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha. É importante mecanismo para a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Ressalto que a emissão do recibo pelo partido é obrigatória”, diz o assessor.

Os sistemas citados encontram-se disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral e são destinados aos diretórios nacionais e estaduais, visto que candidatos e comitês financeiros só podem iniciar a arrecadação de campanha após o seu registro na Justiça Eleitoral.

Isto porque, assim como o partido, cada candidato e comitê financeiro precisa abrir conta bancária específica para movimentar seus recursos de campanha, registrando a entrada de doações e o pagamento de gastos eleitorais.

Os doadores poderão informar à Justiça Eleitoral os recursos que destinaram a campanhas eleitorais por meio de módulo, com formulários específicos, a ser disponibilizado no Portal do TSE a partir de junho deste ano.

EM/DB, LC

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