quinta-feira, 20 de junho de 2013

Senado aprova novas regras para divisão do Fundo de Participação dos Estados

 

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Por 59 votos favoráveis e nove contrários, o plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira (18) as novas regras para a divisão do Fundo de Participação dos Estados, contidas no PLS 240/13. O novo texto foi resultado de um acordo de líderes costurado durante reunião no gabinete da Presidência do Senado.  O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso, foi o primeiro a subscrever a proposta, que até o início da votação contava com a assinatura de apoio de mais de 45 senadores.

Assim como o projeto aprovado pelo Senado em abril e que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados na semana passada, a nova proposta mantém os critérios atuais de repartição dos recursos do fundo até 2015, de forma a evitar perdas. “Até lá nenhum estado terá um centavo de diminuição e nem de acréscimo. As regras são as atuais para respeitar o PPA, o Plano Plurianual 2012-2015 de cada estado da federação”, explicou Pimentel.

A partir de 2016, o texto aprovado traz mudanças em relação à proposta anterior, numa tentativa de atender, pelo menos em parte, as reivindicações dos deputados. O desafio é que a votação na Câmara ocorra na semana que vem, respeitando, assim, o prazo de 23 de junho dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É que a Suprema Corte, em 2010, havia julgado inconstitucionais a forma de distribuição dos recursos do FPE. Naquela ocasião, deu prazo para o Congresso aprovar nova legislação até 31 de dezembro de 2012. Como não foi possível, o STF atendeu pedido do Senado e da Câmara e concedeu mais 150 dias.

De acordo com texto aprovado, o valor recebido pelos estados em 2015 será transformado em piso dos repasses que serão feitos a partir de 2016. Esse piso será corrigido pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) e pelo percentual equivalente a 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto derrubado na Câmara estabelecia o percentual de 50% do PIB.

De acordo com Pinheiro, essa alteração vai ampliar as receitas de cada unidade da federação, enquanto o montante excedente do piso corrigido será rateado de forma a beneficiar os estados mais populosos e com renda domiciliar per capita mais baixa.
Embora esse critério seja o mesmo do projeto anterior, a nova proposta aumenta o percentual mínimo relativo à população, reduzindo, assim, o prejuízo dos estados menos populosos, e amplia o percentual correspondente ao teto da renda domiciliar per capita, aí reduzindo as perdas das unidades mais ricas da federação.

Durante a votação em plenário, Pinheiro fez um apelo aos colegas pelo entendimento, depois de explicar com detalhes as alterações promovidas em relação ao texto anterior. “Estamos mexendo numa proposta para criar, a partir de agora, um critério que verdadeiramente enxergue a realidade de cada estado. Foi esse o pleito. Foi essa a demanda que o Supremo Tribunal apontou quando tomou a decisão (de julgar inconstitucional a fórmula vigente)”, disse ele.

O senador, que também foi relator do projeto rejeitado pela Câmara, enfatizou que a proposta não acarretará perdas financeiras a nenhum ente federado. Haverá apenas uma redução gradual da participação relativa de alguns estados no rateio do FPE, redução essa condicionada ao aumento real da arrecadação. “A ponderação que fiz é que aqui não está em jogo buscar fazer o atendimento deste ou daquele estado, desta ou daquela região, mas buscar exatamente o ponto de equilíbrio, como nós fizemos na proposta original, a preservação da base”, afirmou.

O Fundo de Participação dos Estados foi criado em 1965 para funcionar como o principal instrumento financeiro do pacto federativo brasileiro. O objetivo do fundo, desde então, é reduzir as desigualdades regionais, com recursos originados do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A atual fórmula de partilha segue a Lei Complementar 62/89, que estabeleceu uma tabela provisória de distribuição. Seu texto diz que esses critérios seriam aplicados até 1991, quando uma nova lei definiria os critérios de partilha do FPE a partir de 1992. É o que se pretende fazer com a aprovação, pelo Senado, do novo projeto de repartição do FPE, que ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados.

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