terça-feira, 4 de junho de 2013

Quem oferece estacionamento deve arcar com danos em carros, diz CDC

Decisão do STF desconsidera comunicado de empresas feito por placas. Realidade em São Luís, no entanto, é diferente do que prevê a legislação.

No Código de Defesa do Consumidor está escrito que quem oferece estacionamento, deve arcar com qualquer dano ao veículo. Mas, normalmente, não é isso que se vê na prática.

A placa no estacionamento de um dos supermercados da capital informa ao consumidor que não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo. Em um edifício que reúne vários consultórios médicos, a empresa que administra o estacionamento colocou o mesmo aviso logo na entrada, abaixo da tabela de preços.

Só que os avisos que são colocados nos estacionamentos desrespeitam uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF). Segundo uma súmula, publicada em 1995, a empresa responde pela reparação do dano ou furto de veículos registrados dentro dos estacionamentos.

Extraído de: G1 - Globo.com  - 01 de Junho de 2013

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