O deputado Marco Maia (PT-RS) anunciou em plenário ontem que está coletando assinaturas para a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). “O objetivo da proposta é acrescentar ao § 4º do art. 102 da Constituição Federal um artigo para vedar que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda liminarmente lei ou emenda constitucional por decisão monocrática nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade”, explicou.
Ao justificar a proposta, Marco Maia deu como exemplo recente decisão da ministra Carmem Lúcia, do STF, que suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/12. A decisão ainda deverá ser referendada pelo plenário do Supremo.
“O Congresso Nacional aprovou a matéria depois de amplamente discutida. Foram mais de quatro anos de debate dentro do Parlamento (na Câmara e no Senado), horas e horas de intensas negociações, para se chegar a uma proposta que pudesse estar mais próxima da realidade deste País”, disse o petista. E aí, acrescentou Marco Maia, “depois de aprovada, a ministra Carmen Lúcia, sozinha, como tem acontecido em outros casos no STF, resolve suspender liminarmente a efetivação daquela lei, que prejudica milhões de brasileiros, limita os recursos da grande maioria dos estados e municípios brasileiros”.
“Essas decisões, de forma monocrática, têm se reproduzido em outras decisões tomadas pelo STF. Isso não é bom para a democracia, não é bom para o funcionamento das instituições, não é bom para o equilíbrio que deve haver entre os Poderes da República”, frisou o petista.
Marco Maia defendeu ainda que o Parlamento exerça “de forma soberana” suas prerrogativas. “Quem legisla, quem aprova mudanças na Constituição, quem altera o arcabouço legal do País e quem debate alterações na Constituição, nas leis, nas regras de funcionamento do País é este Parlamento, legitimamente eleito pelo povo para produzir esses debates e essas discussões legais a respeito da nossa legislação”, disse.
Regras – Para ser apresentada, uma PEC precisa de 171 assinaturas de apoio ao texto. Depois, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, é criada comissão especial. Depois, a PEC é votada pelo plenário em dois turnos e precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações para ser aprovada.
Fonte: Liderança do PT na Câmara
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