As mulheres uruguaias e as estrangeiras há mais de um ano no país poderão solicitar um aborto em qualquer centro sanitário público ou privado
©AFP / Miguel rojo
Manifestação pela descriminalização do aborto, no parlamento uruguaio: as autoridades sanitárias uruguaias publicaram um manual e um guia de procedimentos para o procedimento
Montevidéu - As mulheres uruguaias e as estrangeiras com mais de um ano de residência no país podem, a partir desta segunda-feira, se submeterem a um aborto de acordo com a Lei de Interrupção Voluntária de Gravidez, aprovada recentemente, informaram fontes oficiais.
A lei recebeu sinal verde do Parlamento em outubro e, nesta segunda-feira, completa o prazo legal de dez dias desde que foi divulgada sua regulamentação por parte das autoridades do Ministério da Saúde Pública (MSP) para que entre em vigor.
A nova lei não legaliza tecnicamente o aborto, mas despenaliza antes das 12 semanas se forem seguidos os procedimentos regulados pelo Estado.
As mulheres poderão solicitar um aborto em qualquer centro sanitário público ou privado, que a partir de hoje 'são obrigados a realizar a intervenção e garantir que o procedimento seja feito por terceiros em casos de objeção de ideário', destacou à 'Rádio Carve' Leticia Rieppi, diretora de Saúde Sexual e Reprodutiva do Ministério de Saúde Pública.
A princípio, dois centros médicos vinculados à Igreja Católica anunciaram que recorreriam a essa objeção de ideário, mas 'até agora nenhuma instituição se apresentou para cumprir com esse trâmite', acrescentou Rieppi.
As autoridades sanitárias uruguaias publicaram um manual e um guia de procedimentos que as mulheres, os hospitais, as clínicas e os médicos deverão seguir para praticar os abortos.
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