O Senado aprovou na última quarta-feira (30), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição que institui a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. O projeto obteve 65 votos favoráveis e sete contrários e ainda deve ser votado em segundo turno. Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é uma resposta à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a necessidade do diploma para os jornalistas em junho de 2009. Na ocasião, os ministros entenderam que a exigência é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.
A proposta estabelece que o exercício da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
O texto constitucional prevê, no entanto, a atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não-graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.
Para o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura, o debate sobre a exigência ou não de diploma para jornalistas foi encerrado com o julgamento do STF. A medida não passa a ser legal por ser incluída na constituição, uma vez que o mérito da questão já foi julgado, diz.
Segundo ele, o STF deve voltar a se manifestar caso a lei seja sancionada “O STF balizou a decisão em princípios constitucionais. Portanto, acredito que uma emenda aprovada para instituir a obrigatoriedade é inconstitucional”, afirmou.
Foto: Pedro França/ Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário