O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a uma mulher que teve o veículo furtado dentro do estacionamento da empresa. A promotora de vendas, cuja iniciais são R.G.C, entrou na Justiça acusando danos morais.
A decisão, realizada nesta segunda-feira (27), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com o processo, no dia 15 de setembro de 2009, a promotora foi ao supermercado, localizado na avenida Engenheiro Santana Júnior, bairro Papicu, em Fortaleza. Ela estacionou na garagem do subsolo e, como não iria demorar, deixou a bolsa e os documentos pessoais no veículo.
Pouco tempo depois, retornou ao estacionamento e percebeu que o carro não estava lá. A mulher acionou os seguranças que comunicaram o furto ao supervisor do Bompreço. A Polícia Militar foi chamada e realizou rondas nas imediações, mas não localizou o automóvel.
Por conta do ocorrido, a cliente requereu, além de danos morais, ainda reparação material pelo carro furtado, avaliado na época entre R$ 9 mil e R$ 11.500. O Bompreço, em contestação, reconheceu o furto, mas alegou não ter responsabilidade, uma vez que o estacionamento é oferecido de forma gratuita aos consumidores e funcionários.
Julgamento
Em junho de 2011, o Juízo da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o supermercado a pagar R$ 25 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil a título de reparação material. O supermercado recorreu.
Já nesta segunda, a 1ª Câmara Cível considerou ter havido omissão por parte da loja, que não proporcionou a devida segurança. “Não procede o argumento da apelante, no sentido de que o estacionamento que oferece é gratuito e que, por conta disso, assumiria aquele que lá estaciona a responsabilidade por eventuais danos”, afirmou o relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
O órgão julgador reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil, para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A reparação material foi mantida em R$ 10 mil.
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