Por André de Souza (andre.renato@bsb.oglobo.com.br) | Agência O Globo –
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargo comissionado no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Agora, isso passará a valer também para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ.
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O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargo de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo em 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios. Segundo o relator da resolução, conselheiro Bruno Dantas, o prazo é necessário para não prejudicar o funcionamento do Judiciário brasileiro.
- Vai demitir, mas nós não podemos com isso criar uma descontinuidade no trabalho de um tribunal - explicou.
A resolução também atinge os terceirizados que tenham cargo de chefia. Assim, a medida não vai atingir o programa "Começar de Novo", que promove a reinserção de ex-presidiário no mercado de trabalho. No caso dos terceirizados, os presidentes de tribunais terão 120 dias para se adequar à nova situação.
- A função do "Começar de Novo" não é permitir que ninguém faça carreira no Estado, é apenas permitir que comece de novo - disse o relator.
No caso de concursado que ocupe cargo de confiança e que seja atingido pela resolução, ele não perderá o emprego, mas não poderá ocupar mais o cargo comissionado.
Resolução tem diferenças para lei
No voto, Dantas diz que o CNJ, "ao aprovar esta proposta de resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência". E questiona: "uma pessoa que desfila pela passarela do Código Penal ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode ocupar cargo ou função de direção e chefia dos tribunais brasileiros? Justamente eles, os tribunais, depositários constitucionais das esperanças dos brasileiros que têm seus direitos fundamentais aviltados quase diariamente, podem se dar ao luxo de nomear para o seu corpo dirigente pessoa com o perfil que aqui se discute?"
A resolução possui algumas diferenças em relação à Lei da Ficha Limpa. No Judiciário, o prazo para reabilitação é de cinco anos depois do cumprimento da pena, enquanto para os cargos eletivos é de oito anos. A lista de crimes e condições que impedem o exercício de cargo comissionado também é um pouco menor no caso da resolução do CNJ. Não inclui, por exemplo, a renúncia para escapar da cassação do mandato.
Bruno Dantas disse que está seguro com a legalidade da resolução caso ela venha a ser questionada.
- O CNJ se preocupou com a questão legal, constitucional. Essa proposta somente foi apresentada por mim ao plenário no momento em que o Supremo Tribunal Federal validou a Lei da Fecha Limpa. Portanto, o STF, que é a corte mais importante do país, determinou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Se a Lei da Ficha Limpa é válida para os cargos políticos, evidentemente que também deve ser válida para os cargos de direção dos tribunal.
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