quinta-feira, 2 de agosto de 2012

CANDIDATURA DE ADALDÉCIO LINHARES É INDEFERIDA NO TRE

 

Quinta-feira, Agosto 02, 2012

O Site do TSE (DIVULGACAND) publicou no último dia de julho (31) uma decisão do juiz Luciano Lima (TRE-CE) indeferindo a candidatura a reeleição do vereador Adaldécio Linhares.
PROCESSO: RE Nº 14930 - Recurso Eleitoral UF: CE 24ª ZONA ELEITORAL
ÚNICO: 14930.2012.606.0024
MUNICÍPIO: SOBRAL - CE
PROTOCOLO: 565172012 - 05/07/2012 18:11
RECORRENTE: PROMOTOR ELEITORAL
RECORRIDO: FRANCISCO ADALDÉCIO LINHARES, Candidato a Vereador
ADVOGADO: Paulo Maria Ribeiro Linhares Filho
ADVOGADO: Marcelo Mendes da Costa
ADVOGADA: Aline Coelho de Sousa
RELATOR(A): JUIZ FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO - CARGO - VEREADOR - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - DEFERIMENTO
LOCALIZAÇÃO: GAJU2-GABINETE DO JUIZ 2 - FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES

FASE ATUAL: 31/07/2012 19:23-Julgado RE Nº 149-30.2012.6.06.0024 em 31/07/2012. Acórdão nº 14930 Registro indeferido.

Via Sobral de Prima

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