Como havíamos antecipado “De Prima” a Justiça Eleitoral de Sobral, definiu nessa quarta-feira (18) em reunião com representantes de siglas partidárias, que não haverá propaganda eleitoral realizada em carros de som. Ficou determinado para as coligações proporcionais (vereadores) que não será permitido utilização alguma dos veículos. Já para as coligações majoritárias, ficou definido que os carros de som deveram quando de eventos em bairros e distritos, realizarem volantes 24hs antes do movimento político.
Por Armando Costa
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