RECURSO ELEITORAL Nº 9573419-58.2008.6.06.0106
ORIGEM: MERUOCA-CE
RELATOR: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
RECORRENTE: HERIK ZEDNIK RODRIGUES, candidata a Prefeito
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - DESAPROVAÇÃO /
REJEIÇÃO DAS CONTAS
Decisão: A Corte, por unanimidade, conhece do recurso para, em dissonância com o parecer ministerial, dar-lhe parcial provimento, a fim de que a decisão de primeiro grau seja mantida apenas quanto ao reconhecimento da desaprovação das contas da recorrente, devendo ser possibilitada - com alteração nos registros próprios, a emissão de sua quitação eleitoral, nos termos do voto do Relator.
A seguir, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às dezoito horas e vinte e cinco minutos. E, para constar, eu, José Humberto Mota Cavalcanti, Secretário, fiz lavrar a presente ata que vai assinada por mim e pelo Exmo. Sr. Desembargador-Presidente deste Tribunal.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
Presidente
JOSÉ HUMBERTO MOTA CAVALCANTI
Secretário
Postado por WILSON GOMES
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