(Wilson Gomes - Sobral) A Justiça Eleitoral determinou que a emissora de rádio - Regional de Sobral, suspendesse por 48 horas sua programação. A justiça entendeu que a emissora desobedeceu a Lei Eleitoral Número 9.504/97, ao permitir que em um dos seus programas fosse feita de forma explícita, o pedido de voto para um determinado candidato a vereador.
Durante esse período a emissora é obrigada a veicular apenas a chamada a cada 15 minutos, informando a seus a ouvintes o motivo de mesma estar fora do ar. Além da suspensão a emissora correrá o risco de ser multada em R$ 25 mil.
Com informações do Blog do Wilson Gomes.
Postado por Marcellus Rocha
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