O plenário da Câmara aprovou ontem, o projeto de lei (PL 370/07), do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de extermínio. O texto aumenta de um terço até a metade as penas de homicídio (simples e qualificado) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Também prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem participar de milícia privada.
“Esse projeto busca individualizar e punir severamente um tipo de ação criminosa que tem se espalhado pela periferia e bairros pobres das grandes cidades brasileiras. Trata-se da ação de milícias armadas e de grupos de extermínio que, assumindo uma pseudo face justiceira praticam atrocidades e crimes, sobretudo contra jovens e adolescentes, negros e pobres”, ressaltou Luiz Couto. O PL foi relatado na comissão de segurança pública pela deputada Iriny Lopes (PT-ES).
A proposta prevê que os crimes de morte, lesão, tortura, ocultação de cadáver e ameaça poderão ser tipificados como de extermínio. A proposta foi sugerida pela comissão parlamentar de inquérito que investigou as ações criminosas de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil (CPI do Extermínio no Nordeste), que teve seu relatório final, de autoria do deputado Luiz Couto, votado em 2005. A matéria segue para sanção.
Esta e as duas matérias seguintes, foram copiadas do site:
www.ptnacamara.org.br
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