terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Censo 2010 aponta melhora do Ceará no ranking do trabalho entre 10 e 13 anos

Dados do IBGE indicam existirem 38.691 meninos e meninas em situação de trabalho

Entre 2009 e 2010, o Estado do Ceará saltou do 4º para o 15º lugar no ranking nacional do trabalho na faixa etária de 10 a 13 anos. É o que apontam os dados do censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o procurador do Trabalho Antônio de Oliveira Lima, a despeito da diferença nas faixas etárias e do uso de metodologias distintas no censo 2010 e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009, ambas realizadas pelo mesmo Instituto.

O procurador explica que os dados da Pnad-2009 indicaram a existência, à época, de 112.633 (cento e doze mil, seiscentos e trinta e três) crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em situação de trabalho no Estado e de 1.257.810 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e dez) em todo o País. Já o censo 2010 apontou que havia 38.691 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e um) meninos e meninas de 10 a 13 anos ocupados no Ceará e 709.989 (setecentos e nove mil, novecentos e oitenta e nove) no Brasil.

Embora a diferença entre os números da Pnad e do censo seja, em parte, explicada pelo fato de a primeira incluir adolescentes de 14 anos (faixa etária cujos dados do censo ainda não foram divulgados), Antônio de Oliveira Lima destaca que a redução é muito significativa e não deve ser compensada totalmente pelo número que for atribuído à parcela de trabalhadores com 14 anos. Ele avalia que os dados do censo aproximam-se mais da realidade porque os da Pnad são estimativas a partir de amostra de domicílio.

“Os dados até aqui disponíveis evidenciam que as iniciativas do poder público e das entidades que integram a sociedade na prevenção e erradicação do trabalho infantil já começam a surtir importante efeito”, avalia o procurador. Ele ressalta que a faixa etária cujos dados do censo 2010 já foram liberados tem grande relevância tendo em vista que até os 13 anos de idade o trabalho é totalmente proibido no Brasil. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22 horas).

A colocação do Ceará (15º) no ranking nacional de crianças e adolescente em situação de trabalho dos 10 aos 13 anos, com base nos dados do censo 2010, leva em conta a proporção do trabalho precoce frente à população existente na faixa etária em cada unidade federativa. No caso do Estado, que conforme o IBGE, registrou, naquele ano, 666.581 (seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um) meninos e meninas com 10 a 13 anos, a proporção de ocupados ficou em 5,8%. No País, a população na faixa etária chegou a 13.661.901 (treze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e um). O percentual de ocupados no âmbito nacional foi menor que o verificado no Ceará: 5,2%.

RANKING - Proporcionalmente, a situação do Ceará ficou melhor que as verificadas em Rondônia (9,1%), Amazonas (8,52%), Pará (8,25%), Acre (8,21%), Roraima (8,02%), Bahia (7,45%), Maranhão (7,28%), Piauí (6,98%), Alagoas (6,87%), Paraíba (6,66%), Mato Grosso (6,23%), Santa Catarina (6,16%), Pernambuco (5,90%) e Paraná (5,87%). No âmbito do Nordeste, o percentual constatado no Ceará é pior apenas que o encontrado em Sergipe (5,39%) e Rio Grande do Norte (4,04%).

Apesar da melhora nos indicadores revelada pelo Censo 2010, Antônio de Oliveira Lima frisa que governos e sociedade não podem se acomodar. “Os desafios ainda são grandes. Temos de fazer nossa parte para que o País consiga cumprir o compromisso assumido com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016 e todas as formas de exploração do trabalho precoce até 2020”. Ele menciona iniciativas importantes como as campanhas anuais desenvolvidas por ocasião do 12 de junho (dia nacional de combate ao trabalho infantil), as atividades de sensibilização promovidas pelas entidades que integram o Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti-CE) e a tarefa de conscientização desempenhada pelos educadores de mais de 130 municípios envolvidos no Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará.

RANKING DO TRABALHO DE 10 A 13 ANOS, CONFORME O CENSO 2010-IBGE *

Rondônia 9,10%

Amazonas 8,52%

Pará 8,25%

Acre 8,21%

Roraima 8,02%

Bahia 7,45%

Maranhão 7,28%

Piauí 6,98%

Alagoas 6,87%

Paraíba 6,66%

Mato Grosso 6,23%

Santa Catarina 6,16%

Pernambuco 5,90%

Paraná 5,87%

Ceará 5,80%

Rio Grande do Sul 5,79%

Tocantins 5,78%

Amapá 5,55%

Goiás 5,48%

Sergipe 5,39%

Espírito Santo 4,91%

Mato Grosso do Sul 4,75%

Minas Gerais 4,46%

Rio Grande do Norte 4,04%

São Paulo 2,69%

Distrito Federal 2,68%

Rio de Janeiro 2,35%

Brasil 5,20%

* Ranking definido a partir da proporção de crianças e adolescentes de 10 a 13 anos em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada unidade da Federação.

RANKING DO TRABALHO DE 10 A 13 ANOS, POR REGIÃO DO PAÍS (CENSO 2010-IBGE)

Norte 8,06%

Nordeste 6,53%

Sul 5,90%

Centro-Oeste 5,02%

Sudeste 3,18%

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

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