A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados pode analisar esta semana o projeto de lei (308/07) que aumenta a pena para o crime de praticar “racha” em vias públicas quando resultar em lesão grave ou morte. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não faz referência a esses agravantes.
A pena estipulada no substitutivo de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) é de reclusão de 3 a 8 anos, no caso de lesão grave; e de 5 a 15 anos, no caso de morte.
(Agência Câmara de Notícias)
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