sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Supremo Tribunal Federal declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

 

Placar final foi 7 votos a 4 para inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado.

Por: Luciano Augusto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei.

Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antônio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado.

Um comentário:

  1. Cláudio Fortes Carpes, Comissário de Polícia-Músico-escritor, aposentado RS.21 de fevereiro de 2012 às 11:56

    Os que votaram a favor estao honrando a toga e ao Povo! Faltam agora exigir respeito à Ética, diminuindo as férias dos magistrados e tornando ágil o recebimento de Ações já ganhas, no Judiciário, ou que já tenham justificado o Direito, a quem é Autor de Ação indenizatória, por numerários!

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