domingo, 1 de dezembro de 2013

Redução da maioridade Penal: Você é a favor ou contra?

Por: Alan Bandeira Pinheiro

A Constituição Federal estipula, no seu art.227: “É dever da família,da sociedade e do Estado assegurar a criança,ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,à saúde,à alimentação, à educação,ao lazer, à profissionalização,à cultura,à dignidade,ao respeito,à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação,exploração,violência,crueldade e opressão”.

Não obstante a todo esse sistema de normas, resoluções e recomendações, observa-se,diariamente, a maximização da violência urbana.Tal violência que em muitos casos é praticada por jovens infratores.Nessa perspectiva é levantada a questão acerca da redução da maioridade penal, e por conseguinte a penalização dos transgressores da lei, bem como sua reintegração na sociedade civil após sua reincidência.

Será que reduzindo a maioridade penal resolverá o problema da violência no Brasil? Decerto não,uma vez que anteciparia a violência e a criminalidade, ou seja, ao invés de adolescentes serem aliciados aos 15,16 anos de idade, estes serão expostos aos delitos bem mais jovens.Além disso, consoante pesquisas da neurociência fica evidente que o cérebro demora até os 25 anos para se formar por completo.

Nesse ínterim, o neurocientista André Frazão , da Universidade de São Paulo(USP), opina: “Eles são mais reativos,levam menos em conta as conseqüências de seus atos”.A sugestão de redução busca maquiar as falhas dos poderes,das instituições e da família.Ademais,revela a falta de coragem de muitos indivíduos em encarar a problemática na sua raiz,compelindo os faltosos a cumprir com seus deveres.

Esses jovens infratores, geralmente, são vítimas de uma classe marginalizada econômica e socialmente, na qual impera a valorização do lucro em detrimento de qualquer outra manifestação social.Constata-se no Brasil,portanto, um aumento da criminalidade e da violência,que resulta em delitos,em homicídios,em furtos e em latrocínios,fomentando,pois, na insegurança da população.

A redução da maioridade penal é inconstitucional, visto que o art.227 da Constituição Federal disciplina e completa: “São plenamente inimputáveis os menores de dezoito anos,serão sujeitos às normas de legislação especial”.Ao estabelecer a imputabilidade penal aos menores de 18 anos a legislação aponta para uma imaturidade física,mental, espiritual e social dos jovens, dando-lhes proteção especial.

Mediante esse descompasso, pois, é diagnosticado que a redução da maioridade penal não é a melhor saída para a redução da violência na “polis”.Ademais, o sistema penitenciário brasileiro é ineficiente e torná-los-iam mais revoltados,ao invés de reeducá-los, causando a reincidência das infrações.Não se justifica usar um meio grave e impróprio,quando se tem resultados mais favoráveis ,através da inserção em regime de semiliberdade,internação em estabelecimento educacional e proteção de serviço à comunidade.

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