quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Unimed é condenada a pagar indenização de R$ 58 mil por negar cirurgia a paciente

 

A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 58.048,00 de indenização por negar material cirúrgico ao engenheiro operacional J.G.F. A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Tianguá, distante 335 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 7044-14.2011.8.06.0173), em março de 2011, o engenheiro foi internado em hospital com quadro clínico de infarto. Diante da urgência, foi submetido à cirurgia para implante de dois stents. Ao solicitar o procedimento, no entanto, a Unimed afirmou que o cliente não tinha direito ao tratamento, conforme previsto em cláusula contratual.

Em função disso, o engenheiro precisou fazer empréstimo no valor de R$ 48.048,00. Desse total, R$ 28.800,00 foram utilizados no pagamento do material cirúrgico e R$ 19.248,00 em despesas com serviço hospitalar.

Sentindo-se prejudicado, J.G.F. ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou que sofreu abalo psicológico e ficou prejudicado financeiramente devido à recusa da empresa em autorizar a cirurgia.

A operadora de saúde apresentou contestação fora do prazo legal. Por conta disso, teve a revelia decretada.

Ao julgar o caso, o magistrado comprovou a culpa da empresa. “Da forma como a promovida [Unimed] age, afronta mesmo o princípio da boa-fé objetiva, norteado das relações contratuais, pois a fornecedora dos serviços de saúde tem o dever legal e contratual de informar ao consumidor de modo claro e objetivo o teor das cláusulas contratuais, principalmente, daquelas em impliquem restrições à cobertura”.

Por isso, determinou o pagamento de R$ 48.048,00 a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/09).

- See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32359#sthash.rfxtvK1e.dpuf

Nenhum comentário:

Postar um comentário