quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Roriz, aliado de Serra no DF, tem candidatura negada pelo TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite de terça-feira (31), por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Joaquim Roriz para concorrer ao governo do Distrito Federal (DF). Essa foi a primeira vez que a corte analisou um caso de renúncia de parlamentar para escapar de cassação - critério de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor no dia 4 de junho último. Roriz, envolvido em inúmeros escândalos e condenados em vários processos, é aliado do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra.
Os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator, Arnaldo Versiani. Ele defendeu que a inelegibilidade não é sanção ou pena, mas sim um critério que deve ser checado no momento do registro de candidatura. No caso de Roriz, Versiani lembrou ainda que não existe o argumento da presunção de inocência até o trânsito em julgado, porque o critério que o tornou inelegível não depende de decisão judicial.
O deputado Magela (PT-DF) elogiou a decisão do TSE. “O Tribunal está de acordo com a expectativa e a aspiração da sociedade brasileira de exigir que a política seja limpa de políticos de vida suja. Certamente esperamos que a decisão do TSE seja agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.
Segundo Magela, o Distrito Federal – um celeiro de escândalos envolvendo políticos do PSDB e do DEM ( como o ex-governador José Roberto Arruda, cassado, que era do DEM -- merece ser governado por pessoas sérias, sem envolvimento com falcatruas. “A decisão do TSE reforça a expectativa da população brasiliense de ter um governo sério e livre de escândalos”.
Inelegibilidade – a Lei das Inelegibilidades, de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, já previa inelegibilidade para políticos que perdessem mandato por falta de decoro. Entretanto, com a Ficha Limpa, a renúncia para escapar de cassação também passou a resultar em oito anos de inelegibilidade, contados a partir do término da legislatura. Por esse critério, Roriz ficaria inelegível até 2022, porque renunciou em 2007 para escapar de um processo de cassação no Senado.
A renúncia de Roriz levou o juiz Luciano Vasconcellos, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a negar seu registro no dia 23 de julho. No dia 4 de agosto, o tribunal confirmou a decisão por 5 votos a 2. O candidato recorreu contra a decisão para o TSE, e o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, preferiu levar o caso direto para o plenário.
O único voto para liberar a candidatura de Roriz foi do ministro Marco Aurélio Mello. Um dos argumentos do ministro é que a renúncia não era critério de inelegibilidade quando Roriz optou por deixar o cargo e que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém, uma das cláusulas da Constituição."Há de se aguardar que se pronuncie no caso o guardião maior da Constituição, que é o Supremo (Tribunal Federal)", opinou o ministro. Enquanto não há posicionamento final sobre o assunto, o candidato pode continuar sua campanha e até assumir o cargo, caso eleito. Se o Supremo entender que Roriz é inelegível, o registro é negado ou o diploma é cassado.

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