quarta-feira, 16 de julho de 2025

Brasil247: IOF: veja o que fica valendo e o que não entrará em vigor após decisão do ministro Alexandre de Moraes

 

A alíquota do imposto aumenta para compras internacionais com cartão de crédito e débito

Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Foto: REUTERS/Diego Herculano)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes restabeleceu quase todo o decreto que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Congresso havia suspendido a proposta editada pelo presidente Lula, e o governo federal recorreu à Corte.

Com a decisão do magistrado, ficam valendo alguns trechos do decreto original. Um deles é sobre compras internacionais com cartão de crédito e débito: a alíquota do IOF aumenta de 3,38% para 3,5%. A porcentagem para compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%, conforme destacou o Portal G1.

No caso de empréstimos a empresas, o percentual sobe de 0,0041% para 0,0082%. Para Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda), a porcentagem sai de 0% para 5% de IOF. Os fundos de investimento em direitos creditórios passam a ter cobrança de 0,38%.

A cobrança de IOF sobre operações de risco sacado não se aplicará no território nacional. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais.

O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com as mudanças no IOF. 

Fonte:  https://www.brasil247.com/regionais/brasilia/iof-veja-o-que-fica-valendo-e-o-que-nao-entrara-em-vigor-apos-decisao-de-moraes

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