quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Em nota, PF desmente manchete da Folha sobre quebra de sigilo de tucanos

Em nota divulgada agora à tarde, a Polícia Federal desmentiu o jornal Folha de S.Paulo desta quara-feira (20), que estampou, em manchete, o seguinte título: “PF liga quebra de sigilo fiscal de tucano à pré-campanha de Dilma”.

Segundo a nota, a PF concluiu que a quebra de sigilo “ocorreu entre setembro e outubro de 2009” (quando não havia pré-campanha) e que o levantamento das informações foi utilizado pelo jornalista Amaury Ribeiro Jr. “no interesse de investigações próprias”.

A nota diz ainda que não foi comprovada a utilização dos dados em campanha política.

“A Polícia Federal refuta qualquer tentativa de utilização de seu trabalho para fins eleitoreiros com distorção de fatos ou atribuindo a esta instituição conclusões que não correspondam aos dados da investigação”, afirma o texto.

Leia a íntegra:

NOTA À IMPRENSA
Sobre as investigações para apurar suposta quebra de sigilo de dados da Receita Federal, a Polícia Federal esclarece que:

1- O fato motivador da instauração de inquérito nesta instituição, quebra de sigilo fiscal, já está esclarecido e os responsáveis identificados. O inquérito policial encontra-se em sua fase final e, depois de concluídas as diligências, será encaminhado à 12ª Vara Federal do Distrito Federal;

2- Em 120 dias de investigação, foram realizadas diversas diligências e ouvidas 37 pessoas em mais de 50 depoimentos, que resultaram, até o momento, em 7 indiciamentos;

3- A investigação identificou que a quebra de sigilo ocorreu entre setembro e outubro de 2009 e envolveu servidores da Receita Federal, despachantes e clientes que encomendavam os dados, entre eles um jornalista;

4- As provas colhidas apontam que o jornalista utilizou os serviços de levantamento de informações de empresas e pessoas físicas desde o final de 2008 no interesse de investigações próprias;

5- Os dados violados foram utilizados para a confecção de relatórios, mas não foi comprovada sua utilização em campanha política;

6- A Polícia Federal refuta qualquer tentativa de utilização de seu trabalho para fins eleitoreiros com distorção de fatos ou atribuindo a esta instituição conclusões que não correspondam aos dados da investigação.

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