segunda-feira, 25 de outubro de 2010

20 mil presos e internos poderão votar no segundo turno

Agência Senado

Cerca de 20 mil presos em regime provisório e adolescentes internados que cumprem medidas socioeducativas poderão votar no próximo domingo, no segundo turno das eleições. O direito ao voto foi confirmado em março por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a instalação de seções eleitorais especiais em unidades prisionais.
Assim como no primeiro turno, 424 presídios e unidades de internação de 25 estados e do Distrito Federal se preparam para permitir que encarcerados provisórios (sem condenação definitiva) e menores internos escolham seus candidatos. Apenas Goiás não realizará votação nesses estabelecimentos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (artigo 15, III) são impedidos de votar apenas os presos que tiverem contra si "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Além dos presos provisórios e menores internados, também poderão votar nesses locais os servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública e mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.
Presos
Com o objetivo de regulamentar o voto de presos, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/03, cujo primeiro signatário é o senado Pedro Simon (PMDB-RS). A proposta dá nova redação ao artigo 14 e revoga o inciso III do artigo 15 da Constituição para permitir o voto facultativo dos presos, mantendo a sua inelegibilidade.
A matéria, no entanto, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e só continua a tramitar devido a um requerimento assinado por dez senadores para que seja avaliada no Plenário, onde aguarda ser incluída em pauta.
Eleições anteriores
O voto do preso que aguarda julgamento não é novidade no Brasil. Em alguns estados, como Sergipe, a votação ocorre desde 2002. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram o direito à votação de presos provisórios.

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