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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Teori abre inquéritos contra Delcídio, Renan, Jader e Gomes

 

Carlos Humberto/STF:

1 de Dezembro de 2015 às 18:26

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki autorizou, nesta terça-feira 1º, a abertura de dois inquéritos pedidos pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O primeiro pede investigação contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Delcídio Amaral (PT-MS), preso na semana passada pela Lava Jato, e o senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

No segundo inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede apurações contra Renan, Jader e ainda contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE).

Com a decisão, Renan passa a responder a cinco inquéritos no Supremo. O senador Delcídio responde a dois. Ao todo, o STF tem abertos 33 inquéritos para investigar 68 pessoas no âmbito da Lava Jato: 23 deputados, 14 senadores, um ministro de Estado e um ministro do TCU.

Mais informações na reportagem da Agência Brasil:

Supremo abre inquéritos para investigar Renan, Jader Barbalho e Delcídio

André Richter - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (1º), a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a abertura de dois inquéritos para investigar na Operação Lava Jato o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), os senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e Delcídio do Amaral (PT-MS), além do deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE).

Os pedidos de abertura de investigação foram feitos ontem (30) pela Procuradoria-Geral da República. Com a decisão, Barbalho e Delcídio, que foi preso na semana passada por determinação do Supremo, passam a ser investigados na Lava Jato. Calheiros e Gomes são investigados pelo STF em outro inquérito, aberto em março, após as primeiras denúncias do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Os pedidos de investigação foram enviados ao Supremo em segredo de Justiça e os detalhes não foram divulgados. Os crimes citados são corrupção e lavagem de dinheiro. Zavascki enviou os inquéritos para a Polícia Federal, que deverá iniciar a investigações.

Sobre o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República, o senador Renan Calheiros disse, em nota, que reitera que as relações com empresas públicas nunca ultrapassaram os limites institucionais. "O Senador já prestou os esclarecimentos necessários, mas está à disposição para novas informações, se for o caso", diz o texto. A nota informa ainda que o presidente do Senado nunca "autorizou, credenciou ou consentiu que seu nome fosse utilizado por terceiros".

Procurado pela Agência Brasi, o senador Jader Barbalho respondeu que está fora de Brasília e deve se pronunciar amanhã. A defesa do deputado Aníbal Gomes informou que não teve acesso ao material entregue ao STF. Segundo o advogado do deputado, quando o parlamentar for chamado, prestará os esclarecimentos.

A Agência Brasil procurou também a defesa do senador Delcídio do Amaral. A assessoria do escritório do advogado Maurício Leite disse que a defesa ainda não teve acesso ao inquérito e que, por isso, ainda não pode se pronunciar.

Com a abertura dos novos inquéritos, o STF passa a processar 68 investigados na Lava Jato. Entre eles, 23 deputados federais, 14 senadores, 1 ministro de Estado e um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Os demais não têm foro por prerrogativa de função, mas são processados pela Corte, por ter ligações diretas com parlamentares.

http://www.brasil247.com/pt/247/poder/207610/Teori-abre-inquéritos-contra-Delcídio-Renan-Jader-e-Gomes.htm

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

PGR pede inquéritos contra Renan, Delcídio e Jader

 

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30 de Novembro de 2015 às 18:42

Jornal do Brasil - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de dois novos inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato para investigar o senador Delcídio Amaral (PT-MS), preso na semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). No segundo inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede apurações sobre Renan, Jader e sobre o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE).

Os parlamentares devem ser investigados pelas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Esta é a quinta investigação em que Renan Calheiros é alvo na Lava Jato e o quarto inquérito de Aníbal Gomes. Ambos aparecem juntos em todas as investigações, incluindo a apuração sobre formação de quadrilha, que investiga 39 pessoas.

O primeiro inquérito contra Delcídio Amaral foi aberto na semana passada, quando o ministro Teori Zavascki, do STF, autorizou a prisão preventiva do parlamentar por tentativa de obstruir as investigações. Até agora, só Jader Barbalho ainda não havia sido incluído em nenhuma investigação da Lava Jato.

Os pedidos estão em segredo de Justiça e se baseiam em petições ocultas – procedimentos adotados no Supremo para manter em sigilo as delações premiadas.

http://www.brasil247.com/pt/247/poder/207424/PGR-pede-inquéritos-contra-Renan-Delcídio-e-Jader.htm

terça-feira, 19 de maio de 2015

Vitória de Dilma: Fachin é aprovado com 52 votos

 

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A presidente Dilma Rousseff teve hoje uma grande vitória no Senado: a aprovação, pelos senadores, da indicação do jurista Luiz Edson Fachin para ocupar a 11ª vaga no Supremo Tribunal Federal (STF); para que o nome fosse aprovado, eram necessários, no mínimo, 41 votos por Fachin, mas o resultado teve mais folga, com 52 posicionamentos favoráveis, contra 27 que votaram contra o advogado gaúcho; a votação é secreta; o nome levantou críticas da oposição, mas recebeu apoio geral e irrestrito no meio jurídico

19 de Maio de 2015 às 19:07

Brasília 247 - A presidente Dilma Rousseff teve hoje uma grande vitória no Senado: a aprovação, pelos senadores, da indicação do jurista Luiz Edson Fachin para ocupar a 11ª vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para que o nome fosse aprovado, eram necessários, no mínimo, 41 votos em defesa de Fachin, mas o resultado teve mais folga, com 52 posicionamentos favoráveis, contra 27 que votaram contra o advogado gaúcho. A votação é secreta.

A sabatina de Fachin foi histórica, tendo durado cerca de 12 horas de perguntas. Em um momento de hostilidade ao governo Dilma, a indicação do jurista causou polêmica depois que veio à tona uma manifestação de Fachin favorável à eleição da presidente em 2010.

Em seu discurso durante a sabatina, o relator Álvaro Dias (PSDB-PR) lembrou, no entanto, que a oposição que acusou Fachin de votar a favor do PT se esqueceu que ele já deu apoio a diversos políticos, como os ex-governadores José Richa (Paraná) e Mário Covas (São Paulo) e o prefeito de Curitiba Gustavo Fruet.

As críticas também eram voltadas pelas relações do jurista com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Fachin recebeu, porém, o apoio geral e irrestrito do meio jurídico. Nesta terça-feira 19, um grupo de dez ex-presidentes da OAB publicaram uma moção de apoio ao advogado e pediram "serenidade" e "isenção" ao Senado durante a votação.

http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/181570/Vitória-de-Dilma-Fachin-é-aprovado-com-52-votos.htm

quarta-feira, 25 de março de 2015

CGU assina acordo para aprimorar combate à corrupção e à impunidade

 

Pacto prevê criação de grupo de trabalho, composto por representantes de diversos órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, voltado para adoção de medidas de combate à corrupção.

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Moysés Simão, assinou nesta quarta-feira (25/03), em Brasília, acordo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil para aprimorar o enfrentamento à corrupção e à impunidade. A cerimônia ocorreu no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Por meio do acordo será instituído um grupo de trabalho com representantes dos órgãos envolvidos, cujo objetivo será elaborar, propor e incentivar a adoção de medidas institucionais voltadas à agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.

Na avaliação de Simão “é importante que haja união e medidas alinhadas entre as três esferas de poder e a sociedade para que o combate à corrupção seja efetivo”. O ministro reforçou ainda que a CGU tem como missão a transparência de ações e o combate à corrupção, seja ela qual for.

O grupo de trabalho será coordenado pelo Ministério da Justiça e terá prazo de 60 dias para apresentar os resultados. O grupo poderá também constituir um fórum de colaboradores, com a participação de entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem em atividades relacionadas aos assuntos analisados no âmbito do acordo.

Assessoria de Comunicação Social da CGU

(61) 2020-6740 / 2020-6850 / 2020-7271

imprensacgu@cgu.gov.br

www.cgu.gov.br

Lei Anticorrupção é regulamentada

 

Normativo detalha diversos pontos da lei, como os critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance e regras para a celebração dos acordos de leniência.

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (18/03) o decreto que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção”. Em vigor desde janeiro de 2014, a lei destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento.

O decreto regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Grande parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU). Entenda os pontos do decreto:

Processo de Apuração da Responsabilidade

A lei confere à Controladoria-Geral da União (CGU) competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública estrangeira, bem como para avocar processos para exame de regularidade ou correção de andamento. A comissão do processo administrativo de responsabilização será composta por dois servidores efetivos, que terão prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis.

Cálculo da Multa

A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa, considerando as variáveis previstas no art 7º da Lei 12.846. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

O decreto apresenta critérios de acréscimo e de diminuição destes percentuais para a definição do valor final da multa. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Programa de integridade (compliance)

A partir do decreto, ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.

Acordo de leniência

Uma vez proposto o acordo de leniência, a Controladoria-Geral da União poderá requisitar os autos de processos administrativos em curso – em outros órgãos ou entidades da administração pública federal – relacionados aos fatos objeto do acordo. Cabe salientar que atos lesivos praticados antes da Lei não são passíveis de multa.

Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve: (i) reconhecer a participação na infração; (ii) identificar envolvidos na infração; (iii) reparar integralmente o dano causado e (iv) e cooperar com a investigação, além de fornecer documentos que comprovem a prática da infração.

Cumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica tem direito: (i) isenção da publicação da decisão sancionadora; (ii) isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações de órgãos ou entidades públicos, (iii) isenção ou atenuação de punições restritiva ao direito de licitar e contratar e (iv) redução do valor da multa, se houver. É importante frisar que permanece a obrigação de reparação integral do dano.

Cadastros

Geridos pela CGU, os cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) reúnem as pessoas jurídicas que sofreram sanções com base na Lei Anticorrupção e em outras legislações, como a Lei de Licitações e Contratos. O fornecimento dos dados será realizado pelos órgãos e entidades dos três Poderes e das três esferas da federação.

Assessoria de Comunicação Social da CGU

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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

O que o Dr. Moro tem para julgar. O resto é suposição

 

23 de fevereiro de 2015 | 17:27 Autor: Fernando Brito

martelo

Esclarecedora, para quem lê os jornais, a declaração do Juiz Sérgio Moro, publicada agora há pouco pelo O Globo.

“O juiz (Moro)afirmou que, nas ações de lavagem de dinheiro já em curso contra executivos das empreiteiras, a formação de cartel e a frustração de licitações são crimes antecedentes, mas não foram incluídos na denúncia do Ministério Público Federal, que se fundamenta nos depósitos realizados pelas empresas de fachada ou que vendiam notas ao doleiro Alberto Youssef.

“Apesar do MPF reportar-se a suposto superfaturamento das obras da Petrobrás, fulcrando-se em auditorias e julgamentos do Tribunal de Contas da União, a denúncia abrange apenas os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, associação criminosa e uso de documento falso”, afirmou.

Então, afinal, o que está em julgamento são as propinas recebidas por Paulo Roberto Costa, Alberto Yousseff, Pedro Barusco (todos perdoados) e eventualmente outros dirigentes da Petrobras.

Graves, gravíssimas.

O resto, superfaturamentos bilionários, é mera especulação e não há, como dizem os juristas, materialidade que sustente sua análise judicial.

Presta, apenas, para especulação jornalística e exploração política.

Mas, repare uma coisa: boa parte dos corruptos vai sair incólume desta história.

Perdem boa barte do dinheiro que ganharam de forma suja. Mas sujos que são, você tem certeza que não lhes sobra nada?

Dizia a minha santa avó: du-vi-de-o-dó!

Veremos, também, uma série de corruptores impunes, já que a eles também se propõem delações premiadas se acusarem meio mundo e, sobretudo, se chegarem perto da “jóia da coroa”.

Isso, aquele mesmo em quem você pensou.

E os políticos, bem, isso é assunto que ainda está por vir e com muitas supresas, no Supremo, não em Curitiba,

Ah, mas pense bem, será que não haverá ninguém punido pelo Dr. Moro?

Claro!

A economia brasileira.

Os operários, técnicos, engenheiros demitidos das obras que se paralisam por uma exploração política que até o Dr. Moro sabe que não tem base em fatos comprováveis.

A economia brasileira, que verá serem congelados ou atrasados por anos projetos essenciais para seu crescimento.

A Petrobras, que passou a viver sob desconfianças de credores, fornecedores, contratantes.

O Brasil, que será punido pelo crime que cometeram contra ele com muito mais severidade que os próprios criminosos perdoados.

O Brasil, transformado de repente num país tomado por marginais, algo que ninguém diz que é a Suíça, com seus bancos que movimentam fortunas centenas ou milhares de vezes maior que Costa, Yuossef, Barusco & Cia.

Aliás, nem mesmo o HSBC, pego com a boca na botija e com contas secretas até de seu presidente mundial.

Porque aqui, infelizmente, construiu-se uma casta midiática e judicial (e para-judicial) que não se escandaliza com R$ 1 bilhão em impostos saqueados do país num processo de sonegação como o da Globo, que é mais que o dobro do que até agora se comprovou surrupiado por aquela trupe?

Que não se importa com nada disso, mas com um projeto político que conspurca a própria ideia de Justiça como Direito, e da frase célebre do jurista uruguaio Eduardo Couture: “Da dignidade do Juiz depende a dignidade do Direito”.

Tomara que não vivamos o inverso disso.

Tijolaço

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Cadê os brasileiros do escândalo do HSBC?

No escândalo da HSBC suíço, 80% das contas de brasileiros são numeradas ou têm como titulares empresas de paraíso fiscal; em jogo, US$ 7 bilhões de procedência a ser investigada

Por Plínio Fraga

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O banqueiro Edmond Safra: conta declarada na Suíça. Foto: CIJ

Um conjunto de dados do HSBC, com informações sobre 6.600 contas bancárias secretas de 8.667 brasileiros (pessoas físicas ou jurídicas) na Suíça, está em investigação. São correntistas que somam saldo de US$ 7 bilhões.

Um ex-funcionário do HSBC suíço colecionou-os durante quase dez anos e decidiu entregá-los às autoridades fiscalizadoras e a um consórcio internacional de jornalistas investigativos.

No caso dos brasileiros, os dados estão sendo analisados para determinar se há ilegalidade nessas operações bancárias ou se os valores foram declarados à Receita Federal. As informações estão há três meses com as autoridades brasileiras, sem que tenha havido consequências até aqui.

O banco britânico HSBC manteve 106 mil contas secretas em sua filial na Suíça. Calcula-se que grande parte do dinheiro tenha origem em esquemas de evasão de divisas, sonegação fiscal e crimes como narcotráfico, contrabando e corrupção política. As operações ilegais foram denunciadas no domingo (8), pelo Consórcio Internacional de Jornalistas, a partir de dados entregues ao jornal Le Monde.

Os arquivos revelam registros privados de jogadores famosos de futebol e tênis, estrelas do rock, atores de Hollywood, realeza, políticos e executivos.

Os registros de contas vazados mostram alguns clientes viajando a Genebra para sacar grandes quantias de dinheiro vivo. Também documentam grandes somas controladas por vendedores de diamantes conhecidos por atuar em zonas de guerra e vender pedras preciosas para financiar insurgentes que provocaram inúmeras mortes.

Na lista internacional aparecem nomes como o piloto Fernando Alonso; o cantor David Bowie; o rei de Marrocos, Mohammed VI; o rei da Jordânia, Abdullah II, o designer de moda Valentino; a modelo Elle McPherson; os atores Christian Slater e John Malcovich; o banqueiro Edouard Stern e o motociclista Valentino Rossi.

O Brasil aparece em quarto lugar entre os países com maior número de clientes com contas secretas no banco, registradas desde a década de 1970 até o ano de 2006. Entre os brasileiros identificados estão o banqueiro Edmond Safra, um dos donos do Grupo Safra, falecido em 1999, e a família Steinbruch, dona do grupo Vicunha. Os grupos informaram que as contas são legais e declaradas nos informes de rendimentos dos proprietários.

Ter conta na Suíça não é crime. O dinheiro que a abastece pode ter origem nele. Entre as 106 mil contas do HSBC suíço, 50% estão em nome de seus proprietários, 35% são contas numeradas (um artifício para esconder seu titular) e 15% são vinculadas a empresas no exterior, em geral criadas em paraísos fiscais (outra maneira de esconder o dono do dinheiro.)

No caso das contas ligadas a brasileiros, 70% são numeradas e 10% vinculadas a empresas em paraísos fiscais. Somente 20% estão em nome do seu titular. No mínimo, uma forma suspeita de guardar dinheiro. O valor máximo encontrado em uma das contas de brasileiros atingiu US$ 320 milhões.
Veja também:
Figuras do esporte envolvidas em escândalo fiscal
Você sabe se o seu banco financia a produção de armas ou se preocupa com a sociedade?
Presidente do Paraguai confirma que teve 2 contas no HSBC da Suíça

Mais suspeito ainda tem sido o comportamento das autoridades brasileiras. Nada foi divulgado sobre o que investigou e possibilidade de eventuais punições. A lista do HSBC inclui políticos como o presidente do Paraguai, Horacio Cartes. Existem US$ 15 bilhões de venezuelanos; US$ 3,5 bilhões de argentinos. Existem 31 contas correntes de cubanos, com US$ 84 milhões, apesar do fechado regime comunista.

Será que as autoridades brasileiras temem encontrar envolvidas lideranças políticas e empresariais?

De acordo com o Banco Mundial, a fatia dos 10% dos brasileiros mais ricos controla 44% da riqueza nacional. No caso suíço, está se falando de 0,0001% dos mais ricos. Combater a corrupção também passa por dificultar a vida de quem ganha dinheiro fácil, não paga impostos e corrompe o poder.

https://br.noticias.yahoo.com/blogs/plinio-fraga/no-escandalo-da-hscb-suico-80-das-contas-de-142939109.html

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

MPF identifica quadrilha que atua com empréstimos consignados no Ceará

 

dinheiro

O Ministério Público Federal, através do procurador da República Alexandre Meireles através de procedimento administrativo identificou a existência de quadrilhas especializadas em realizar empréstimos consignados em nome de servidores públicos federais. Com esse resultado ele está cobrando do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) providências para coibir fraudes envolvendo o nome de servidores públicos federais de todo o país vítimas da ação de quadrilhas especializadas em contratar operações e empréstimos consignados com entidades financeiras em nome de terceiros.

Apurações do MPF identificaram que a prática criminosa tem sido realizada por meio de documentos falsos e à revelia do servidor prejudicado, vítima de crime contra o seu patrimônio, sem a possibilidade de tomar nenhuma medida preventiva.

O procurador Alexandre Meireles estabeleceu o prazo de 60 dias para que a Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento informe ao MPF as medidas adotadas para sanar os danos. Para ele, terão de ser providenciadas medidas para conferir grau de confiabilidade minimamente adequado a quaisquer operações consignáveis em nome dos servidores públicos, incluindo empréstimos consignados.

Entre as possíveis medidas para coibir as fraudes, foi sugerido ao Ministério do Planejamento que os valores decorrentes de operações de empréstimos consignados sejam creditados somente na conta-salário, a mesma onde o órgão público deposita a remuneração mensal do servidor, ou que seja estabelecida uma rotina de segurança, eletrônica ou não, segundo a qual, na hipótese de contratação de qualquer operação ou empréstimo consignado, haverá obrigatoriamente uma manifestação de natureza confirmatória do servidor demandante.

Com MPF

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Juristas enterram parecer de Ives Gandra e FHC

 

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4 de Fevereiro de 2015 às 19:29

Conjur - O parecer do jurista Ives Gandra que aponta a possibilidade jurídica de impeachment da presidente Dilma Rousseff está errado. É o que dizem Lenio Streck, ex-procurador de Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e professor da UFMG; e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em Direito e professor da Unifor-CE.

Em artigo enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles apontam que a tese defendida por Gandra é inconstitucional, pois usa elementos jurídicos para justificar uma decisão política. O artigo cita ainda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, segundo quem "um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível".

Leia o artigo:

O jurista Ives Gandra elaborou parecer, dado a público, sustentando existirem elementos jurídicos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Diz o professor que “apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito”. Diz, em síntese, que é possível o impeachment porque haveria improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal: “o dolo nesse caso não é necessário”. Mais: “Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”.

Para resumir ainda mais, Ives Gandra quis dizer que comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos. Simples assim.

É o relatório, poderíamos assim dizer, fosse uma sentença.

Preliminarmente, é necessário deixar claro que falar sobre impeachment de um(a) presidente da República de um país de 200 milhões de habitantes não é um ato de torcida. Ou se faz um parecer técnico, suspendendo os seus pré-juízos (Vor-urteil) ou se elabora uma opinião comprometida ideologicamente. Mas daí tem de assumir que não é técnico. O que não dá para fazer é misturar as duas coisas: sob a aparência da tecnicidade, um parecer comprometido. Vários leitores da ConJur detectaram bem esse problema no parecer do ilustre professor paulista.

De todo modo, vamos falar um pouco sobre isso. Afinal, existe literatura jurídica (doutrina e jurisprudência) que confortam facilmente uma tese contrária à do parecerista.

Já de saída, ao dizer que há argumentos jurídicos para sustentar uma tese política, Gandra mistura alhos com bugalhos. No caso, Gandra usa a política como elemento predador do direito. Aliás, o Direito tem de se cuidar dos inúmeros predadores exógenos e endógenos. Os principais predadores exógenos são: a política, a moral e a economia. O direito não pode ser reduzido, sem as devidas mediações institucionais a um mero instrumento à disposição da política. Além disso, há um sério problema de teoria da constituição no argumento do parecerista. Ele talvez compreenda mal o papel da Constituição democrática. Pois se de um ponto de vista sistêmico a Constituição é um acoplamento estrutural entre direito e política, isso pressupõe, por um lado, uma diferenciação funcional entre direito e política e, por outro, prestações entre ambos os sistemas, de tal forma que o direito legitime a política e esta garanta efetividade ao direito. Assim, a Constituição é parâmetro de validade para o direito e de legitimidade para a política.

Para além de um ponto de vista sistêmico ou funcionalista, do ponto de vista da teoria da ação a Constituição é a expressão, no tempo, de um compromisso entre as forças políticos sociais, não resta dúvida. Mas todo compromisso, enquanto promessa mútua, possui um sentido performativo de caráter ilocucionario ou normativo: a Constituição constitui; ou seja, é a expressão da auto constituição democrática de um povo de cidadãos que se reconhecem como livres e iguais.

O que, em outras palavras, significa que a Constituição é uma mediação, no tempo, entre Direito e política. Falar em elementos jurídicos que justificam uma decisão política, nos termos do argumento de Gandra, pressupõe o argumento autoritário de um direito como instrumento da política. Esse é o busílis do equívoco do professor. Assim, ao invés de mediação, o que ocorre é um curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional, chame-se isso de colonização do Direito pela política, corrupção do código do Direito pela política, ação predatória da política no Direito, ilegitimidade política ou, simplesmente, defesa de uma tese inconstitucional!!

O curto-circuito detectado pelos leitores da ConJur
Onde está o curto-circuito no argumento do professor Gandra? Observemos como nem é necessário lançar mão de grandes compêndios sobre a matéria. Vários leitores da ConJur mataram a charada. O comentarista G. Santos (serventuário) escreveu: “O Professor mistura lei de improbidade com lei de crimes de responsabilidade. Lança mão do vago art. 9º, 3, da Lei 1079/50 para justificar seu parecer de que se admite crime de responsabilidade culposo, e, pior, chega a afirmar que o art. 85, V da CF seria auto-aplicável! Só que o parágrafo único do mesmo artigo é expresso ao prescrever que "Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".

E complementa o nosso leitor conjurista: “A parte final do parecer é assustadora. Quando o Professor vai ‘aos fatos’, não consegue disfarçar sua parcialidade, concluindo que está caracterizado crime de responsabilidade culposo, e fundamenta no art. 11 da Lei de Improbidade!
Cria um tertium genus com o uso indiscriminado da Lei 1.079 com a lei 8429, sem sequer mencionar os entendimentos do STF e do STJ sobre o tema”. Bingo, G.Santos.

Já o comentarista Jjsilva4 (Outros), diz: “Com a devida vênia, os crimes de responsabilidade, de nítida natureza penal, não se presumem culposos, como qualquer outro (art. 18, parágrafo único do CP), não se podendo inferir negligência imprudência ou imperícia como pressupostos da improbidade prevista no art. 4, V da Lei 1.079/50, sob pena de grave afronta a toda teoria geral de direito penal elementar, que se aprende no segundo ano da faculdade.
Da mesma forma, não dá para querer interpretar o art. 85 da CF a partir da Lei 8.429/92, que é lei derivada da Constituição, mas apenas o contrário, o que não leva a conclusão alguma a respeito do cometimento de crime. Concluo que há no douto parecer forte carga ideológica que acaba por sacrificar a técnica jurídica. Não sei se prevalecerá, se persuadirá os políticos e a comunidade jurídica em geral. A conferir.” Bingo, JSilva.

Finalmente, o comentarista Hélder Braulino, com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra que somente os tipos do artigo 10 admitem civilmente a forma culposa. O crime culposo exige previsão na lei e não pode ser implícito. A omissão da Lei 1.079/50 vem seguida do advérbio "dolosamente" e a não responsabilização dos subordinados se dá "de forma manifesta (artigo 9º, incisos 1 e 3). O que se diz por "manifesto" é incompatível com qualquer das modalidades da culpa (imperícia, negligência ou imprudência). A governanta não os pune mesmo quando atuam de forma "manifesta". O que vem a significar "forma manifesta" afasta a figura culposa. O leitor Hélder encerra mostrando que a omissão mencionada na Lei de Improbidade é, mesmo, dolosa.

Portanto, só com os argumentos dos leitores da ConJur já é suficiente contestar o parecer do ilustre professor. Por isso, este artigo é uma pequena homenagem aos leitores, para mostrar como uma tese desse jaez “bate” na comunidade jurídica. Bate e rebate. Os leitores já bem demonstraram isso. Parabéns aos comentaristas da ConJur, que dia a dia se aprimoram.

De todo modo, numa palavra final, gostaríamos de trazer a lume o que disse o ministro José Carlos Moreira Alves, quando do julgamento do MS 21.689-DF: um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível. Bingo, ministro Moreira Alves!

Podemos ser contra ou a favor da presidente. Podemos dela gostar ou desgostar. Mas, na hora de discutirmos uma coisa importante como é o impeachment, temos de colocar de lado os nossos pré-juízos, fazendo uma epoché. Afinal, somos juristas para quê?

http://www.brasil247.com/pt/247/poder/169032/Juristas-enterram-parecer-de-Ives-Gandra-e-FHC.htm

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Empresários e servidores públicos do SAAE de Sobral estão na mira do MPCE

sobral-cearaO Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou no último dia 19 uma ação civil pública contra cinco empresários e seis servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral por atos de improbidade administrativa. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Junior.

A denúncia é de que o grupo estaria envolvido em diversos e sucessivos crimes de improbidade administrativa no SAAE de Sobral, tais como: falsidade ideológica, certidão ou atestado ideologicamente falso, uso de documento falso, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, fraude aos processos licitatórios através da contratação de empresas fantasmas, bem como aviso prévio entre empresas concorrentes, que deu ensejo ao desvio de aproximadamente R$ 150 mil.

Os acusados são: os sócios-proprietários da AGT Construções e Empreendimentos Ltda. Antônio Gomes Torres e Silvio Luis Torres Borges; os sócios-proprietários da empresa C.A. Construções e Ferrovias Ltda. Anísio Gomes Torres e Claudenor Vieira Martins; o micro-empresário Benedito Basílio Madeira; o atual presidente do SAAE de Sobral, Edson Amaximandro de Sousa e Silva; o diretor administrativo do SAAE de Sobral, José Alberto Rodrigues de Andrade; a servidora pública municipal e presidente da Comissão de Licitação, Maria do Socorro Ibiapina Cunha; o ex-presidente da Comissão de Licitação do SAAE de Sobral, Salustiano Freire Ferreira Gomes; o contador do SAAE, Vicente de Paulo Gomes Parente; e o pregoeiro na época do fato, Edson Norberto Sales.

O MPCE requer liminarmente à Justiça que seja determinada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos investigados e das empresas AGT Construções e empreendimentos Ltda., C.A. Construções e Ferrovias Ltda. e Benedito Basílio Madeira – ME. Além disso, pede a suspensão dos direitos políticos entre o intervalo de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, a decretação da perda da função pública que porventura ocupe, o pagamento de multa cível de até duas vezes o valor do dano a ser apurado, o ressarcimento ao erário pelos prejuízos causados a ser apurado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Ceará.

http://www.cearaagora.com.br/site/2015/01/empresarios-e-servidores-publicos-do-saae-de-sobral-estao-na-mira-do-mpce/

MINISTROS DO STF AUMENTAM SUAS DIÁRIAS DE VIAGENS EM 80%

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram as diárias recebidas em viagens feitas em função da Corte e estipularam uma forma de indexar o valor ao próprio salário. Com a mudança, a cada reajuste salarial, o valor das diárias será também aumentado em quase 80%.

A partir desta semana, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial, os ministros deixam de receber R$ 614,00 por dia por viagem nacional e passam a ganhar 1/30 dos vencimentos, de R$ 33.763,00. Ou seja, quando viajarem para eventos em que representam o tribunal, terão direito a R$ 1.125,43 por dia para ressarcir despesas extras com alimentação, pousada e locomoção na cidade que visitam.

O texto foi aprovado na última sessão administrativa de 2014. Antes vigorava resolução de 2010, que estipulava o valor das diárias nacionais em R$ 614,00 para ministros em viagem no País e US$ 485,00 para viagens internacionais. Agora, no caso de viagem internacional a diária é acrescida de 70%, convertida em dólar.

Do blog do Armando Costa

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Janot denunciará políticos em bloco ao STF

 

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Procurador-geral da República, Ricardo Janot, apresentará em fevereiro lista com todos os parlamentares suspeitos de participar do esquema de desvios de Alberto Youssef, na Operação Lava Jato; grupo de procuradores montado para investigar os políticos se reuniu pela primeira vez ontem em Brasília

28 de Janeiro de 2015 às 05:15

247 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reuniu ontem, pela primeira vez, a equipe de procuradores que vai auxiliá-lo na investigação de políticos suspeitos de envolvimento no esquema de Alberto Youssef.

No início de fevereiro, Janot deve enviar a lista de todos os parlamentares que serão investigados aos STF (Supremo Tribunal Federal).

Em seu depoimento de dezembro, o ex-diretor da Petrobras Paulo roberto Costa citou 28 políticos beneficiários do esquema. Nomes são do PP, PT, PMDB, PSB e PSDB.

Justiça bloqueia R$ 118 milhões de investigados na Operação Lava Jato

 

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso

A Justiça Federal em Curitiba atualizou hoje (27) para R$ 118 milhões o valor bloqueado nas contas pessoais e de investimentos de 16 investigados e três empresas alvos da Operação Lava Jato.

No ano passado, por determinação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação, os ativos dos investigados foram bloqueados até o limite de R$ 20 milhões, de modo a garantir o ressarcimento em caso de condenação pelos desvios em contratos da Petrobras.

Saiba Mais

A atualização dos valores foi determinada pela juíza substituta Gabriela Hardt durante o recesso. A tabela servirá para que a liberação dos valores que ultrapassaram o limite possa ser concluída.

Por determinação da juíza, as contas de Ricardo Pessoa, diretor da empreiteira UTC, preso em novembro do ano passado, na sétima fase da operação, ficaram livres para movimentação dos titulares, sem prejuízo do bloqueio de R$ 20 milhões.

Os advogados de Pessoa pediram à Justiça autorização para que a esposa dele movimente a conta para pagar despesas pessoais da familia.

Agência Brasil

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

TCM E O CARNAVAL NO CEARÁ

 

Por Armando Costa

Encerrada a semana (19 a 23/01) de fiscalização presencial, durante a qual 08 equipes técnicas estiveram em 47 municípios, abrangendo todas as regiões do Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) já possui diagnóstico parcial na verificação de possível utilização de recursos públicos municipais em eventos carnavalescos, como o patrocínio de bandas e/ou trios elétricos, montagem de palco e demais estruturas, apoio financeiro a escolas de samba ou blocos de rua. Atenção especial foi dada aos municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade provocado pela seca. O trabalho, executado até as 17 horas da última sexta-feira, permitiu traçar um quadro atualizado e documentar de que forma os municípios visitados pretendem agir no que diz respeito ao Carnaval.

O balanço preliminar evidencia que R$ 6.526.651,40 serão gastos pelos cofres públicos para o financiamento de eventos em 16 municípios: Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Bela Cruz, Camocim, Cascavel, Fortim, Granja, Pacoti, Palhano, Paraipaba, Paracuru, São Benedito, São Gonçalo do Amarante e Viçosa do Ceará.

Em outras 24 cidades, os técnicos do TCM obtiveram informações documentadas no sentido de que as Prefeituras não realizarão festejos custeados com recursos dos municípios. São elas: Acopiara, Aracoiaba, Barbalha, Baturité, Caucaia, Coreaú, Crato, Eusébio, Guaramiranga, Iguatu, Itarema, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Mauriti, Massapê, Moraújo, Mulungu, Pacajus, Palmácia, Russas, São Luís do Curu, Sobral e Ubajara.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

TCM realiza ação para fiscalizar contratos de carnaval de municípios

 

Órgãos quer evitar que cidades em situação de calamidade usem verbas para financiar festividades.

Maurício Moreira
jornalismo@cearanews7.com.br

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) iniciou, nesta segunda-feira (19), a Operação Especial de Fiscalização, responsável por fiscalizar a contratação de eventos para o Carnaval de 2015 pelos municípios cearenses. A ação segue até a próxima sexta-feira (23).
“A nossa ideia é no sentido de que os recursos municipais sejam substituídos por patrocínios privados, profissionalizando ainda mais os festejos”, argumenta o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar. “Nos locais onde isso não for possível, e mesmo assim os gestores entendam que devem fazer esse tipo de gasto, a despeito da conjuntura econômica adversa, desde já devem ficar cientes de que os contratos serão submetidos a rigoroso pente fino para verificação de todos os aspectos da legalidade”.
No total, são oito equipes do TCM engajadas na operação, somando 20 técnicos que atuarão em todas as regiões do Ceará, cobrindo, inicialmente 47 municípios pré-selecionados. A ação visa a inibir a possível utilização de recursos públicos em municípios em situação de calamidade para financiar atividades carnavalescas.
Nos municípios em que for verificado que já há carnaval programado, será solicitada toda a documentação pertinente, incluindo os respectivos editais de licitação. Caso o processo licitatório ainda não tenha sido iniciado, serão requisitadas declarações circunstanciadas acerca do fato. O mesmo será exigido com relação à caracterização de não realização do evento por parte da municipalidade fiscalizada.
Conclusão
Após o retorno das equipes, o órgão usará os dados adquiridos para elaborar a conclusão dos relatórios técnicos em até uma semana, o prazo final fixado é até o dia 30 deste mês. Os relatórios deverão apontar possíveis níveis de irregularidades que venham a ser observadas. Em caso de irregularidade, as ocorrências podem resultar na abertura de processos de tomadas de contas especiais, e, em alguns casos, ações cautelares para prevenir riscos relacionados ao não cumprimento de dispositivos e princípios legais.
Antes de enviar os técnicos para fiscalização de campo o TCM já encaminhara às 184 Prefeituras do Estado, no início da semana anterior, ofício circular em que constam recomendações tratando da observância aos preceitos legais. Da mesma forma houve alerta para situações de dificuldades financeiras, seca, encargos, equilíbrio das contas públicas e lembrete de prioridades na aplicação dos recursos. Todos os prefeitos receberam, igualmente, e-mails institucionais do Tribunal com o inteiro teor da correspondência, que foi ainda disponibilizado no sítio do TCM.
Carnaval 2014
Em 2014 o TCM requisitou a 52 prefeituras os documentos alusivos às contratações com o mesmo foco, totalizando aproximadamente R$ 23,5 milhões de recursos públicos investidos. Em função da análise realizada foram abertos 44 processos que resultaram em 39 Tomadas de Contas Especiais.
A avaliação sobre a execução desse trabalho antecipatório é considerada positiva, “e devidamente apropriada”, entende o conselheiro Francisco Aguiar, vez que faltando cerca de um mês para o início dos eventos só haviam sido divulgados oficialmente pouco mais de 05 editais até o último dia 15/01, número extremamente inferior ao ano de 2014, em que foram observados pelo menos 85 procedimentos dessa natureza em igual período.

Do ceararanews7

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Documento apreendido na Camargo Corrêa traz nova planilha com nomes de políticos

 

Em 2009, a empreiteira Camargo Corrêa foi alvo da operação Castelo de Areia, que apurava suspeitas de corrupção e pagamento de propina a políticos para a obtenção de contratos com o governo. Na casa de um diretor da empresa, a PF apreendeu uma planilha cheia de siglas, nomes e números.

Na ocasião, muitos atribuíram àquela planilha o caráter de prova definitiva de como o caixa dois da Camargo era gerido, interpretavam siglas e nomes como se fossem políticos a quem se destinava propina. Isso nunca foi comprovado, e a Castelo de Areia não durou muito. O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a investigação em 2010 e anulou todas as provas, entre elas a tal planilha. A Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o STF ainda não se manifestou.

Há três semanas, no curso das investigações da operação Lava Jato, a Polícia Federal prendeu três diretores da Camargo Corrêa, acusados de participar de um esquema de corrupção na Petrobras. Na ocasião, apelidada pela PF de “Juízo Final”, os investigadores também apreenderam na sede da Camargo uma outra planilha. Desta vez, uma tabela impressa, com nomes por extenso, em letra de forma.

No documento, obtido por ÉPOCA, os executivos da Camargo registram seis colunas: município, tipo de obra, valor estimado, projeto, edital e parlamentar. Na coluna de parlamentares, surgem nomes de políticos e valores em dólares. Na coluna de obras, aparecem 12 delas, todas em São Paulo, ordenadas por prioridade. Os números somam, segundo o documento, US$ 260 milhões. Sete políticos são citados ao lado de valores.

A PF suspeita que esses valores se refiram a propina paga a esses políticos, provavelmente entre 1990 e 1995. Não há, porém, nenhuma confirmação substantiva disso até o momento.

Entre os políticos relacionados na planilha, estão o governador de São Paulo entre 1994 e 2001, Mario Covas (1930-2001); o atual vice-presidente da República, Michel Temer, deputado pelo PMDB nos anos 1990; o então deputado e depois prefeito de Araçatuba pelo então PFL, Jorge Maluly Netto (1931-2012); e o então deputado e atual suplente de senador eleito por São Paulo José Aníbal (PSDB).

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/documento-apreendido-na-camargo-correa-traz-nova-planilha-com-nomes-de-politicos/

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Justiça do Ceará opera em regime de plantão

 

O Poder Judiciário estadual está funcionando em regime de plantão nesta quarta-feira, dia 31. Nesta quinta, 1º de janeiro de 2015, também adotará plantão. Na sede do TJCE, os plantonistas serão os desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha (31/12) e Francisco de Assis Filgueira Mendes (1º/01). Os magistrados estarão disponíveis das 12 às 18 horas.

No Fórum, o plantão está a cargo da 12ª e 13ª Varas da Fazenda Pública, além da 19ª e 20ª unidades do Juizado Especial Cível e Criminal (JECCs) da Capital. Os juízes atendem das 12 às 18 horas.

Na área infantojuvenil, a unidade plantonista será a 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza. O atendimento ocorre na rua Tabelião Fabião, nº 144 – bairro Presidente Kennedy, das 12 às 18 horas.

De sexta-feira (02/01) até o próximo dia 6, o expediente no TJCE e Fórum Clóvis Beviláqua continuará das 12 às 18 horas por conta do recesso forense, iniciado dia 20 de dezembro. Nas comarcas do Interior o funcionamento permanece das 8 às 14 horas. No próximo dia 7, as atividades retornam à normalidade em todas as unidades do Judiciário estadual.

Do Blog do Eliomar de Lima

domingo, 21 de dezembro de 2014

Novo Código de Processo Civil - Principais mudanças


O Senado aprovou ontem o texto principal da reforma do Código de Processo Civil. As alterações tem como objetivo dar mais agilidade ao Judiciário. O texto ainda passará por sanção da presidente.
As principais alterações foram:
Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e a pedido da OAB serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.
Ordem Cronológica dos Processos: os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos processos, evitando, assim, que algum seja esquecido. As prioridades já previstas em lei, como para idosos e portadores de doenças graves, foram mantidas.
Respeito à jurisprudência: os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.
Multa: recursos protelatórios serão multados.
Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância.
Ações Coletivas: casos que tratem do interesse de um grupo, como vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
Posses: nas ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação.
Ações de Família: guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. Poderão ser realizadas várias sessões de conciliação.
Devedor: poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial.
Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo.
Honorários: regula os honorários de sucumbência. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos e cria tabela para causas contra o governo.
A expectativa é que as novas regras deem mais celeridade ao judiciário, acabando com o maior problema da Justiça Brasileira: a morosidade!
Rodrigo Zveibel Goncalves
Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil / Curso Extensivo em Contratos de Locação e Fiança pela ESA/SP / Membro da comissão de Segurança Pública OAB/SP - 18ª Subseção / Membro Conselheiro do Comitê REMAD de Taubaté / Membro Assessor do XVI Tribunal de Ética OAB/SP /

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Procurador diz que Yousseff operava com PSDB pra mudar resultados da eleição

 

Janot

“Estava visível que queriam interferir no processo eleitoral. O advogado do Alberto Youssef operava para o PSDB do Paraná, foi indicado pelo [governador] Beto Richa para a coisa de saneamento [Conselho de administração da Sanepar], tinha vinculação com partido. O advogado começou a vazar coisa seletivamente. Eu alertei que isso deveria parar, porque a cláusula contratual diz que nem o Youssef nem o advogado podem falar. Se isso seguisse, eu não teria compromisso de homologar a delação.”

Ele disse esperar que a prisão de executivos e presidentes de grandes empreiteiras do país na operação Lava Jato faça com que muitos dos detidos busquem o instituto da delação premiada para tentar reduzir o tamanho de suas penas.
“Isso é um rastilho de pólvora. Quando um começa a falar, o outro diz: Vai sobrar só para mim?’. E aí eles começam a falar mesmo.”
Sobre as empreiteiras, ele disse: “Em principio é fraude em licitação, lavagem de dinheiro, crime contra o mercado e corrupção ativa. Elas [empreiteiras] diziam que eram alvo de concussão [exigência de dinheiro por parte de funcionários da Petrobras]: Eu sou obrigado a dar, senão eu não consigo participar desse negócio e eu morro à míngua’. Se puder me explicar como a fraude à licitação decorre de concussão, eu concordaria com a tese. Como a concussão te obriga a fazer um cartel, fraudar uma licitação e ganhar um dinheirão? Está sendo extorquido para ganhar dinheiro? Para ter que botar US$ 100 milhões no bolso? Vamos combinar, não é. A delação quebrou com essa ponte.”
“As empreiteiras faziam o retalho das licitações. Teu lote é aquele, teu lote é aquele outro. Eu pego meu lucro, engordo ele, os outros engordam mais. Essa diferença entre meu lucro e o que engordei vai irrigar o sistema. Desse dinheiro, pelo que entendi do [ex-diretor da estatal] Paulo Roberto Costa, você tem dinheiro destinado a caixa dois de campanha.”
Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

PGR denuncia Bolsonaro ao Supremo por incitação ao crime de estupro

 

André Richter - Repórter da Agência BrasilEdição: Jorge Wamburg

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou hoje (15) o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por incitação ao crime de estupro.

No dia 9 deste mês, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar refirmou a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.

Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, afirma que a declaração de Bolsonaro indica que um homem pode estuprar uma mulher que ele "entenda ser merecedora do estupro”. O pedido de abertura de investigação será julgado pelo ministro Luiz Fux.

Além da denúncia na Justiça, o parlamentar é alvo de uma representação protocolada pelo PT, PCdoB, PSOL e PSB, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Os partidos pedem a cassação do mandato de Bolsonaro pelas ofensas à deputada.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2014-12/pgr-denuncia-bolsonaro-por-incitacao-ao-crime-de-estupro