quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

HERANÇA MALDITA: EX-PREFEITO LEONIDAS SAI, MAS DECRETA AUMENTO DA TARIFA D'ÁGUA DO SAAE.

DECRETO Nº 1270 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 - Readequa os valores concernentes a tarifa de água e serviços inerentes ao Sistema de Abastecimento D’água e Esgoto Sanitário, no âmbito de atuação da competência do Município de Sobral, Estado do Ceará, e dá outras
providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do art... 66, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art... 30, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores da tarifa de água, e para a execução dos serviços inerentes ao Sistema de Abastecimento D’água e Esgoto Sanitário, constantes dos Anexo I e II, da Lei nº 982, de 03 de dezembro de 2009, para que o município não sofra as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, que veda a existência de déficits econômicos e orçamentários e que obriga o equilíbrio entre receitas e despesas; CONSIDERANDO que a variação do IGP-M registrada nos últimos 12 meses foi de 10,2717% (dez ponto vinte e sete e dezessete percentuais); DECRETA:

Art... 1º Ficam atualizados em 10,2717%os valores concernente a Tarifa de Água e inerentes aos serviços do Sistema de Abastecimento D´água e Esgoto Sanitário, a serem observados no âmbito deste Município, na forma estipulada pelos Anexos I e II deste Decreto, que substituirão aos de iguais numerações integrantes da Lei nº 982, de 03 de dezembro de 2009, como adiante se segue.

Art.. 2º – As Unidades Consumidoras enquadradas na Categoria Residencial, cujo consumo mensal de água for menor ou igual a 10m³ (dez metros cúbicos), e cujas famílias estejam regularmente cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal, serão consideradas “Residencial Social”, sobre as quais deverá ser cobrada a denominada “Tarifa Social”, no valor de R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos).

Art.. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições especiais em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 15 de dezembro de 2010. JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO - Prefeito Municipal.
DO BLOG - Está publicado no Diário Oficial do Município, Nº 291 - de 15/12/2010 - Pág..19.

EM TEMPO - Num passado bem próximo, esse "aumento" era discutido e aprovado pelo Legislativo Municipal.

Por: BENÉ FERNANDES

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