domingo, 17 de maio de 2015

‘Como funciona o sistema de partilha’

 

A forma de exploração do petróleo da camada pré-sal é de extrema importância para o desenvolvimento futuro brasileiro. Muita gente fica de fora do debate, entretanto, por não conhecer bem as propostas.

Vou explicar em seguida os quatro projetos de lei enviados pelo governo ao Congresso, com base na apresentação do consultor de Exploração e Produção da Petrobrás, Daniel Pedroso, em palestra hoje na Unicamp. Eles tratam de duas propostas de exploração que podem conviver: a partilha (três primeiros projetos) e a cessão onerosa (último projeto de lei).

  1. PL-5.938: cria o sistema de partilha. Funciona assim: a Petrobrás é a única operadora, responsável por desenvolver tecnologia, contratar pessoal e manter prioridade para aquisição de bens e serviços no mercado doméstico. Outras empresas poderão ter participação de até 70% no negócio. Caso elas encontrem petróleo ficarão com uma parte para cobrir os custos (óleo custo) e dividirão com o Estado os lucros (óleo lucro). Serão escolhidas, em licitação, as empresas que estiverem dispostas a oferecer um maior percentual do lucro ao Estado.
  2. PL-5.939: cria a Petro-Sal, uma nova estatal, criada para defender os interesse da União no negócio. Ela fará parte dos contratos de partilha, sem participação nos custos e lucros, mas com direito a voto e poder de veto em decisões. Ela vai fiscalizar, por exemplo, a definição correta do que é custo, parte que fica com as empresas, e o que é lucro, parcela dividida com o Estado.
  3. PL-5.940: cria o Fundo Social, uma espécie de poupança para onde deverão ir os recursos da União resultantes da exploração do pré-sal e até de outras fontes de petróleo, que continuam sob o regime antigo de contratos. O dinheiro aí acumulado deverá ser destinado a combate à pobreza, educação, cultura, saúde, ciência e tecnologia e adaptações às mudanças climáticas.
  4. PL-5.941: cria o sistema de cessão onerosa. Caso seja aprovado, a Petrobrás pagará determinado valor para ter direito à exploração de até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. Para essa área definida não haverá licitação e ela será devolvida ao Estado depois de alcançado o limite. O valor a ser pago será determinado com base no retorno esperado para a Petrobrás. Esse contrato é o de mais curto prazo, já que deve ser fechado até um ano depois da promulgação da lei. O mesmo projeto prevê acapitalização da Petrobrás, que corresponde a uma nova emissão de ações, que deverão ser vendidas com privilégio dos atuais acionistas, inclusive a União. Os recursos devem servir para novos investimentos, inclusive o pagamento da cessão onerosa.

É importante lembrar que os projetos de lei ainda estão em debate no Congresso Nacional e podem passar com modificações ou não ser aprovados. 

As propostas são complexas e estão resumidas acima. Você pode deixar aqui suas dúvidas. Em um próximo post vou apresentar um pouco do debate apresentado no seminário Pré-sal: um novo futuro para os brasileiros.

https://economiaclara.wordpress.com/tag/como-funciona-o-sistema-de-partilha/

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