quinta-feira, 28 de julho de 2011

Portabilidade dos planos de saúde é ampliada

Principal ganho é para beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas
Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira (28), com as normas que ampliam as regras de portabilidade de carências, previstas na Resolução Normativa nº 252. O texto, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.
A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.

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