sábado, 29 de março de 2014
EUA, "A DEMOCRACIA", DISCURSO ESFARRAPADO
Por Nicolas J.S. Davies (escritor e jornalista inglês), no sítio "Outras Palavras":
A seguir o resultado, ordenado alfabeticamente, da pesquisa de Davies. (A.M)
sexta-feira, 28 de março de 2014
Você é um curioso de ufologia? Então está convidado
Daqui a pouco, as 19 horas, estarei no auditório da CDL de Sobral, para mais um encontro ufológico. As reuniões do CSPU são sempre abertas ao público e a entrada é franca. A cada última sexta feira do mês, os pesquisadores ufológicos de Sobral e região circunvizinha, se reúnem para socializar informações sobre ufologia, onde se fica sabendo das novidades ufológicas em geral. Caso você tenha curiosidade sobre o assunto, esta será a sua oportunidade de se informar a respeito. Até lá então
Por: Jacinto Pereira
Taxa de desemprego em fevereiro tem o menor índice para o mês desde 2002
IBGE, emprego, queda, desemprego, menor índice,
A taxa de desemprego em fevereiro deste ano para o conjunto das seis principais regiões metropolitanas do país ficou em 5,1%, a menor taxa para o mês desde o início da série histórica, em 2002.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e indicam uma pequena alta de 0,3 ponto percentual em relação aos 4,8% relativos à taxa de desemprego de janeiro.
Em relação a janeiro do ano passado, quando a taxa de desocupação estava em 5,6%, a queda no desemprego foi 0,5 ponto percentual. No mês, o rendimento real habitual ficou em R$ 2.015,60, contra os R$ 2.000,53 do mês anterior.
A população desocupada, em fevereiro, segundo o IBGE, estava em 1,2 milhão de pessoas, com elevação de 6,9% em relação a janeiro. Quando comparado a fevereiro do ano passado, no entanto, o contingente da população desocupada registra queda de 8,3%.
IBGE
quinta-feira, 27 de março de 2014
TEXTO COMPLETO DA LEI " MARCO CIVIL DA INTERNET"
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SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 2.126, DE 2011
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 2º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: I – o reconhecimento da escala mundial da rede; II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III – a pluralidade e a diversidade;
IV – a abertura e a colaboração; V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VI – a finalidade social da rede. Art. 3º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios: I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição; II – proteção da privacidade;
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III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei; IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;
V – preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII – preservação da natureza participativa da rede;
VIII - a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 4º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:
I – promover o direito de acesso à Internet a todos;
II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III – promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV – promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Internet: o sistema constituído de conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; II – terminal: computador ou qualquer dispositivo que se conecte à Internet; III – administrador de sistema autônomo: pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço Internet Protocol – IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento,
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devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;
IV – endereço IP: código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais; V – conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP; VI – registro de conexão: conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados; VII – aplicações de Internet: conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à Internet; e VIII – registros de acesso a aplicações de Internet: conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de Internet a partir de um determinado endereço de IP. Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da Internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I – à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II – à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
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III – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV– à não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V – à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet;
VI – a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade; e VII – ao não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; VIII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: a) justificaram sua coleta; b) não sejam vedadas pela legislação; e c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de Internet. IX – ao consentimento expresso sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei; XI – à publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet; XII - à acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da Lei; e
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XIII - à aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na Internet.
Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet. Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que: I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas pela Internet; ou
II – em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
CAPÍTULO III
DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET
Seção I
Da Neutralidade de Rede
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
II – priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve: I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil;
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II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia; III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e IV– oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
§ 3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
Seção II
Da Proteção aos Registros, Dados Pessoais e Comunicações Privadas
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. § 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no artigo 7º.
§ 2º O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º. § 3º O disposto no caput não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei.
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§ 4º As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais. Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de Internet em que pelo menos um desses atos ocorram em território nacional, deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
§1º O disposto no caput se aplica aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, nos quais pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil. §2º O disposto no caput se aplica mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.
§3º Os provedores de conexão e de aplicações de Internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.
§4º Decreto regulamentará o procedimento para apuração de infrações ao disposto neste artigo.
Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos artigos 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no artigo 11; ou
IV – proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no artigo 11.
Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
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Subseção I
Da Guarda de Registros de Conexão
Art. 13. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
§ 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
§ 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.
§ 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2º, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 3º. § 5º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente, dos registros de que trata este artigo, deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
§ 6º Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
Subseção II
Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Conexão
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Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.
Subseção III
Da Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet na Provisão de Aplicações
Art 15. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento. § 1º Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de Internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a guardarem registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado. § 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de Internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no caput, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13. § 3º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente, dos registros de que trata este artigo, deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.
§ 4º Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência. Art. 16. Na provisão de aplicações de Internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda: I - dos registros de acesso a outras aplicações de Internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no art. 7º; ou II – de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular.
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Art. 17. Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.
Seção III
Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros
Art. 18. O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a diretos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
§ 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na Internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de Internet poderão ser apresentadas perante os juizados especiais. § 4º O Juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na Internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
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Art. 20. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de Internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou salvo expressa determinação judicial fundamentada em contrário.
Parágrafo único. Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor de aplicações de Internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, substituirá o conteúdo tornado indisponível, pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização. Art. 21. O provedor de aplicações de Internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo. Parágrafo único. A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.
Seção IV
Da Requisição Judicial de Registros
Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I – fundados indícios da ocorrência do ilícito;
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II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III – período ao qual se referem os registros.
Art. 23. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no Brasil:
I – estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
II – promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da Internet, com participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
III – promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e níveis da federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
IV – promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes níveis federativos e diversos setores da sociedade;
V – adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
VI – publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;
VII – otimização da infraestrutura das redes e estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no país, promovendo a qualidade
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técnica, a inovação e a difusão das aplicações de Internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;
VIII – desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da Internet;
IX – promoção da cultura e da cidadania; e
X – prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.
Art. 25. As aplicações de Internet de entes do Poder Público devem buscar:
I – compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;
II – acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;
III – compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
IV – facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e
V – fortalecimento da participação social nas políticas públicas.
Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da Internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico.
Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da Internet como ferramenta social devem:
I – promover a inclusão digital;
II – buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III – fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
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Art. 28. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da Internet no País.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo, entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de Internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes.
Art. 30. A defesa dos interesses e direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei.
Art. 31. Até a entrada em vigor da lei específica prevista no § 2º do art. 19, a responsabilidade do provedor de aplicações de Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral em vigor aplicável na data da entrada em vigor desta Lei.
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília-DF, em ____ de __________ de 2014.
Deputado ALESSANDRO MOLON
Relator
Cérebros de americanos estão sendo fritos pelas torres de celular
Saiba um pouco mais sobre o seu celular e a eletropoluição maléfica
UND: Como diz a reportagem, este tipo de poluição invisível e silenciosa, apesar do celuloso ser barulhento e nele escutar vozes e todos tipos de sons e imagens, no entanto é um aparelhinho assim como suas torres bem perigosos e amplamente difundidos para diversos fins, bons e também os nocivos a saúde de todos.
Novas evidência científicas revelam a extensão chocante da eletropoluição
Mike Adams
Natural News
27 de Março , 2014
A exposição a torres de telefone celular estão alterando o funcionamento do cérebro de maneira alarmante, causando uma falta de concentração, irritabilidade, dificuldade para dormir e falta de apetite. Essa é a conclusão de um estudo novo simplesmente publicado pelo British Medical Journal.(1)
Image: Cellphone Tower (Wiki Commons).
O estudo , de autoria o Professor Enrique A .Navarro, concluiu que a gravidade de tais sintomas diretamente correlacionada com os níveis de exposição torre de celular . Em outras palavras , quanto mais próximo uma pessoa viva de uma torre celular , quanto maior a gravidade dos seus sintomas . Isto é verdade , independentemente de raça , nível de renda e outros dados demográficos .
Torres de celular , claro, transmitem e receber sinais de comutação eletromagnéticas. Biologia humana - e o cérebro em particular - se baseia em vias de eletro- bioquímico para a função saudável. Muitos cientistas já suspeitavam que a exposição crônica a baixos níveis de poluição EMF ( electropollution ) pode interferir com o funcionamento saudável do cérebro e do corpo. Esta mais recente pesquisa acrescenta ainda mais apoio a essa idéia alarmante.
Não é sua imaginação : hipersensibilidade eletromagnética é real
Hipersensibilidade eletromagnética tem sido descartado como inexistente por parte de alguns médicos e cientistas financiados pela indústria mainstream . Afinal de contas, se a poluição EMF de torres de celular realmente prejudicam a saúde pública , então as implicações são verdadeiramente maciças , tanto economicamente quanto em termos de sofrimento humano.
Mas hipersensibilidade eletromagnética é um fenômeno genuíno. As pessoas não vão "inventar " efeitos colaterais ou sintomas. Como Navarro escreve no estudo:
A hipersensibilidade eletromagnética é um termo que foi introduzido recentemente em discussões atribuindo sintomas à exposição a CEM. Uma revisão deste tópico em 2010 constatou que 8 dos 10 estudos avaliados através do PubMed havia relatado aumento da prevalência de sintomas neurocomportamentais adversos ou câncer em populações que vivem a uma distância <500 m de [ torres de telefonia celular ] .
É importante ressaltar que todos esses sintomas foram registrados em pessoas que vivem perto de torres de telefonia celular , cuja intensidade do sinal de transmissão em conformidade com as diretrizes de segurança em vigor . Como o autor do estudo aponta, isso provavelmente significa que as diretrizes do governo atual em torres de telefonia celular são inadequados para proteger o público. Rever essas orientações pode ter implicações drásticas para a infra-estrutura de telecomunicações em todo o país .
By the way, as pessoas que vivem com menos de 500 metros de torres de telefonia celular parecem ser especialmente em risco de interferência eletromagnética com a função cerebral. Porque a força electropollution é determinado pelo inverso do quadrado da distância , uma pessoa que se move duas vezes mais perto de uma torre de celular experimenta quatro vezes a radiação.
190000 torres de telefonia celular e crescimento
Existem atualmente mais de 190 mil torres de telefonia celular em todo os Estados Unidos . (2)
O seu " alcance máximo " típico é mais de 21 milhas, ou seja, a poluição eletromagnética se estende em uma esfera com um raio de mais de 21 milhas. ( Na realidade, esta poluição se estende indefinidamente, mas a intensidade do que cai com o quadrado da distância. )
O mapa a seguir mostra a AT & T em áreas de cobertura de laranja. Se você vive dentro de uma área de laranja , você está exposto a torre de celular e sua radiação.
As pessoas que vivem dentro da faixa de duas ou mais torres de telefonia celular experimentar eletropoluição de todas as torres dentro de uma faixa de 21 milhas. Este é o efeito eletropoluição;
Não se sabe quantos americanos vivem dentro de 21 milhas de pelo menos uma torre de celular , mas tendo em conta que mais de metade da população dos EUA vive em áreas urbanas , é seguro assumir que pelo menos 150 milhões - e mais provável perto de 300 milhões - americanos estão expostos a EMF electropollution de torres de celular .
A sociedade moderna cada vez mais confuso , irritado e sem dormir
Você já percebeu como o público em massa parece cada vez mais confuso e irritado ? Uma sociedade que, uma vez operada com algum grau de sanidade e polidez tornou-se , em grande parte demente e rude. Habilidades matemáticas são quase perdeu toda a população , como muito poucas pessoas com idade inferior a 40 pode até mesmo calcular 15 % dicas do garçom em um restaurante. A capacidade dos eleitores para entender as leis , as liberdades , a liberdade e até mesmo a estrutura do governo é quase totalmente perdido em nações onde torres de telefonia celular são onipresentes.
Diante dessa pesquisa recente revelando o impacto negativo da radiação do telefone celular de funcionamento do cérebro humano , seria incrivelmente irresponsável deixar de considerar como torre de celular radiação altera a função saudável do cérebro e promove confusão e irritabilidade. Quanto mais os cientistas olhar para esta questão , podemos realmente descobrir que a queda da civilização americana está sendo acelerado pela poluição eletromagnética que leva a consequências desastrosas cognitivas através da população.
Fontes para este artigo incluem:
1. http://bmjopen.bmj.com/content/3/12/e003836….
2. http://www.statisticbrain.com/cell-phone-tow…
Veneza vota e opta por se separar da Itália
Veneza e cidades da província de Veneto querem se tornar uma república independente - Roma já disse que não pretende atender ao desejo
Guilherme Dearo, de
Veneza e província de Veneto optaram por separação, mas Roma considera o referendo ilegal
São Paulo – A mais nova região separatista do mundo não é uma cidade desconhecida, sim um dos maiores pontos turísticos da Itália e da Europa.
Nessa semana, 2,1 milhões de italianos votantes que moram em Veneza e em cidades da província de Veneto - como Treviso, Vicenza e Verona - votaram por ganhar a independência de Roma.
A consulta popular aconteceu online, entre os dias 16 e 21 de março. 89% dos votantes optaram pela separação. Mais do que o esperado: as pesquisas iniciais indicavam 65% de apoio.
Apenas 257 mil votaram pelo “não”. A maioria também apoiou que o novo país, quando criado, permaneça na zona do euro, na União Europeia e na Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte).
O referendo, entretanto, não tem poder constitucional imediato. E Roma já disse que considera a consulta ilegal.
Agora que o “sim” ganhou, as autoridades locais vão escrever uma declaração formal de independência, que será enviada ao governo.
Entretanto, eles já avisaram que passarão a reter os impostos locais em vez de mandá-los para o governo central romano.
Desde os anos 1970, existe um grupo separatista chamado Liga Veneta que luta pela independência.
Ao jornal britânico The Independent, um dos organizadores da campanha pelo “sim”, Paolo Bernardini, disse:
“Apesar da história nunca se repetir, estamos vivenciando agora um forte retorno das pequenas nações. Países pequenos e prósperos, que interagem um com o outro no mundo globalizado. O mundo inteiro está se encaminhando para uma fragmentação. Uma fragmentação positiva”.
Motivos da separação
O espírito separatista tem base no passado de glórias e prosperidade da cidade, que acabou com a tomada da região por Napoleão em 1797.
Depois, a cidade ficou décadas sob o império austríaco e, em seguida, sob a nova república italiana.
Os motivos são, também, econômicos. Veneza enviou 71 bilhões de euros em impostos para Roma. Em troca, recebeu do governo federal investimentos e serviços que, somados, deram apenas 50 bilhões de euros.
Para a região, próspera, se manter ligada ao norte, mais pobre, e ao país em crise econômica é aceitar um prejuízo.
Segundo Nicola Gardin, coordenador da campanha, ao Yahoo: “Nós não queremos mais ser parte de um país que está contra a parede. Nada funciona mais”.
“A Itália está decaindo com uma enorme dívida pública. Milhares de negócios fecharam, já até perdemos a conta de quantas pessoas cometeram suicídio na região de Veneto”, completou Gardin.
Desde 2007, 85 mil moradores de Veneto perderam seus empregos e oito mil negócios locais fecharam as portas.
http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/veneza-vota-e-opta-por-se-separar-da-italia
quarta-feira, 26 de março de 2014
Satélite revela presença de 122 objetos em área de buscas do voo MH370
Por Por Simon MARTIN | AFP – 22 minutos atrás
O ministro dos Transportes malaio exibe fotos de possíveis destroços do avião
Novas imagens de satélite revelam a presença de 122 objetos em uma das áreas de buscas do sul do Oceano Índico, onde teria caído o voo MH370 em circunstâncias misteriosas, denunciadas pelas famílias das vítimas.
As imagens, feitas por um satélite da Airbus Defence and Space, mostram os objetos flutuando em uma zona de 400 quilômetros quadrados, indicou à imprensa o ministro dos Transportes da Malásia, Hishammuddin Hussein.
No momento não é possível saber se os objetos procedem do Boeing 777 que fazia o trajeto Kuala Lumpur-Pequim e que caiu no dia 8 de março com 239 pessoas a bordo.
"Mas as novas imagens ajudarão a orientar as operações de busca", segundo o ministro.
Satélites da Austrália, China e França já haviam registrado imagens com objetos flutuantes possivelmente relacionados ao MH370 a milhares de km ao sudoeste de Perth (costa ocidental da Austrália).
Mas até o momento nenhum dos objetos foi recuperado, apesar da gigantesca mobilização internacional, com o envio de 12 aviões, entre eles sete militares, nesta quarta-feira após 24 horas de suspensão das buscas em razão do mau tempo.
Enquanto as circunstâncias da tragédia permanecem misteriosas, o grande escritório americano de advocacia Ribbeck Law anunciou ter apresentado uma queixa contra a companhia aérea Malaysia Airlines e a construtora Boeing.
O escritório indica que acionou um tribunal de Illinois em nome de um advogado indonésio, Januari Siregar, cujo filho Firman Siregar, de 25 anos, estava a bordo da aeronave.
Milhões de dólares
Ribbeck Law deseja saber se um eventual defeito de projeção ou avaria mecânica pode ser de responsabilidade da Boeing, ou se a companhia aérea cometeu algum erro ao informar sobre o desaparecimento do avião.
Em todo caso, "acreditamos que as duas partes devem responder pela catástrofe do voo MH370", ressalta o escritório em um comunicado publicado em Kuala Lumpur, citando a responsável pelos casos aeronáuticos, Monica Kelly.
A empresa não informou o montante da indenização cobrada, que poderia ser de milhões de dólares.
Os advogados americanos acreditam que um incêndio ou uma descompressão súbita deixaram os pilotos inconscientes e que o Boeing se tornou um "avião fantasma por várias horas antes de ficar sem combustível".
O que é certo, de acordo com informações disponibilizadas pelas autoridades malaias, é que o Boeing abruptamente e, provavelmente, deliberadamente mudou de direção antes de desaparecer dos radares civis.
A aeronave sobrevoou uma parte da noite sobre o Oceano Índico, onde um satélite identificou sua passagem no momento que não tinha mais reservas de combustível suficiente para retornar à terra.
O último sinal captado por um satélite ocorreu em 8 de março às 8h11 (21h11 do dia 7 no horário de Brasília), com um contato "parcial" oito minutos depois, quase duas horas depois da hora programada de chegada do MH370 em Pequim, de acordo com informações fornecidas pelo operador de satélites Inmarsat britânico.
Estas informações permitem afirmar que a aeronave estava no meio do Oceano Índico, sem ser capaz de estabelecer a sua posição precisa.
Enigma a ser solucionado
As diferentes teorias citadas incluem um ato desesperado do piloto ou copiloto ou um incidente que privou a equipe do controle da aeronave.
O primeiro-ministro australiano, Tony Abbott, cujo país lidera as operações de busca, garante que tudo será feito para "resolver este quebra-cabeça".
A prioridade é captar os sinais das caixas-pretas, que podem, em teoria, emitir sinais até 30 dias após sua ativação em contato com a água.
Resta menos de duas semanas para encontrá-las.
Os Estados Unidos enviaram na segunda-feira para Perth um sistema de rastreamento, uma sonda triangular de 35 kg ligada à extremidade de um cabo rebocado por um navio.
Além do desafio de localizar as caixas-pretas, os sinais emitidos se limitam a 2 ou 3 km, advertem os especialistas.
O fundo submarino nesta região é "acidentado, coberto de falhas, pequenas ravinas e sulcos, com pouco sedimento para nivelar, porque é muito jovem" geologicamente, diz Robin Beaman da universidade australiana James Cook.
burs-mp/gab/fmp/fw/mr
Veveu se fortalece com a posse de Emídio com vereador
Com a saída de Adaldécio Linhares da Câmara de Vereadores de Sobral, em função do julgamento de seu processo, onde ele perdeu o mandato por 5 a 1 no TSE, assume na sua vaga o primeiro suplente e ex vereador Emídio Silva, que é petista e da mesma Tendência interna do PT a qual pertence o Prefeito Veveu Arruda, de quem Emídio é homem de confiança. Porem, devemos esperar a manifestação oficial de como ficará a composição da Casa do Povo de Sobral.
Preço do combustível muda em todo o País a partir de abril
25 de Março de 2014 às 18:57
Anderson Pires Ceará news7
O Ceará e os demais Estados brasileiros, mais o Distrito Federal, começarão a aplicar novos Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) a partir do dia 1º de abril. O cálculo serve de base para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feito pelas refinarias.
Além da gasolina, a tabela traz preços de referência para outros combustíveis, como querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial, óleo combustível, diesel e gás de cozinha.
A decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (25). Segundo o texto, os novos valores serão utilizados para cobrança do consumidor final.
CONFAZ
O Conselho Nacional de Política Fazendária é integrado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e Distrito Federal e pelo ministro da Fazenda.
O órgão tem como objetivo promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os estados brasileiros. Para isso, as secretarias de Fazenda de todos os estados mantêm uma Comissão Técnica Permanente (Cotepe).
MP denuncia 30 executivos por envolvimento em cartel no Metrô e na CPTM
Camila Maciel e Marli Moreira - Repórteres da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou, hoje (25), que foi encaminhada denúncia à Justiça contra 30 executivos acusados de envolvimento em formação de cartel e fraudes em 11 contratos de licitações do governo paulista. As irregularidades foram verificadas em contratos de 12 empresas, firmados em cinco projetos do metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (Gedec), as fraudes teriam ocorrido a partir de 1998. Os prejuízos aos cofres públicos são avaliados em R$ 834,8 milhões. A expectativa de Mendroni é que os processos sejam analisados rapidamente para que todos os acusados respondam pelos crimes praticados.
O promotor explicou que a estratégia mais comum nos casos foi a de participação nas concorrências públicas de forma combinada. Parte das empresas perdia a licitação e as vencedoras rateavam 30% dos ganhos e, em contrapartida, contratavam os serviços das perdedoras. Os contratos somam R$ 2,7 bilhões.
Alguns dos executivos denunciados eram funcionários das empresas Siemens e da Alstom, que já são investigadas por denúncia de cartel em licitações do metrô. Também foram citadas as empresas Balfour Beatty Rail Power Systems Brasil Ltda, Bombardier, CAF, Daimler-Chrysler, Hyundai, MGE, Mitsui, Tejofran, Temoinsa e T'Trans.
“Houve um esquema profissional montado por todas essas empresas para roubar dinheiro público pela formação de cartel e fraude à licitação”, declarou o promotor. Ele avalia que, no caso de um ressarcimento ao erário, o valor deveria ser pelo menos o dobro do que foi fraudado. A investigação, iniciada em agosto do ano passado, teve como base os termos do acordo de leniência, firmado pela empresa Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Os projetos em que foram verificadas fraudes foram as linhas 5 e 2 do Metrô, o projeto de manutenção das séries 2000, 2100 e 3000, o projeto Boa Viagem e duas licitações para aquisição de vagões, sendo uma para compra de 320 carros e outra para 64. No caso da manutenção, a investigação mostrou que a Siemens concorreu apenas pró-forma, pois a interessava apenas a licitação do modelo 3000. “Essa série foi construída por ela e fazer a manutenção sairia mais barato”, explicou o promotor.
No projeto de aquisição de vagões, apesar de o cartel formado não ter saído vencedor, Mendroni aponta que a fraude está confirmada. “Embora não tenham ganhado contrato, os crimes de fraude à licitação são consumados. A lei diz que o crime se configura quando se frustra ou se frauda o caráter competitivo da licitação”, avaliou.
Embora não faça parte da investigação do Gedec, o promotor acredita que houve participação de agentes públicos nas fraudes. “O texto da denúncia, que é público, mostra isso”, declarou. Mendroni informou que novos documentos foram enviados pelo Cade à promotoria. Com isso, outras provas podem ser juntadas aos processos ou novas denúncias podem ser abertas, caso surjam investigados que não foram apontados neste momento.
A Agência Brasil entrou em contato com as empresas denunciadas pelo Ministério Público. A Bombardier disse, por meio de nota, que segue padrões éticos em todos os países onde atua e tem confiança de que os funcionários agem de acordo com as leis e o código de ética da empresa. Disse ainda que colabora e continuará prestando informações às investigações em curso.
A MGE disse que, como a investigação está em andamento, não fará comentários. Ressaltou apenas que continua cooperando com as autoridades. A Mitsui & Co S.A também informou que não irá se manifestar. Informou ter conhecimento da investigação e, caso solicitada, irá cooperar com o processo. A Alstom e a CAF declararam que não se pronunciarão no momento.
As demais empresas não foram localizadas para comentar ou não retornaram ao contato até o momento da publicação da reportagem.
Fonte: Agência Brasil
terça-feira, 25 de março de 2014
Programa Espacial do Tio Sam está nas mãos do Putin.
UND: Agora temos o verdadeiro S´PUTIN'IK em pessoa
Programa espacial dos EUA está a mercê de Putin
Publicado em 23/03/2014
A NASA e demais programas espaciais dos EUA estão à mercê DE PUTIN!
Uma audiência do Congresso dos EUA, em 5 de março, tratou sobre a vulnerabilidade dos EUA por causa da dependência de componentes e foguetes russos. O motor do foguete Atlas, que envia muitas cargas úteis para o espaço, tem componentes essenciais da Rússia.
Putin tem considerável poder e influência nos programas de Segurança Nacional e Espaço dos Estados Unidos. Sanções entre os dois países deve ser cuidadosamente estudada.
Era uma vez
Os EUA construíram seus próprios foguetes. A aposentadoria do ônibus espacial deixou o programa espacial dos EUA vulnerável. Trabalhadores norte-americanos fizeram foguetes. Por que temos dado esses postos de trabalho para uma área altamente instável, como a Ucrânia e a Crimeia? A crise que enfrentamos demonstra o grave erro da decisão de terceirizar o programa de foguetes.
A Defesa dos EUA está em risco e vulnerável. Empregos americanos poderiam ser criados para desenvolver nossos próprios foguetes. A Ucrânia, com sua crise interna, mais a Rússia, são países, devido a suas tecnologias, vitais para os programas de segurança nacional e de espaço dos EUA. Componentes de motores de foguetes vêm da Rússia. O acesso a ISS é devido a foguetes russos e cosmonautas. Putin escolheu um momento vulnerável para o programa espacial dos EUA. Leva anos para começar um programa de foguete funcional. Líderes americanos sofrem de miopia e cortam o orçamento. Americanos estão pagando os russos por esses componentes de foguetes. Não seria melhor dar empregos aos trabalhadores americanos fazendo o seu próprio foguete?
“Obama Dr. Strangelove”
O Congresso reconhece que o programa espacial está sob o polegar de Putin. Todos os aspectos do programa espacial está em risco se as sanções saírem entre os países. Eles não gostam disso, mas Putin está nos comandos da Soyuz.
Como é que a América chegou a isso? Kennedy estaria envergonhado…
FONTE: ufodigest.com via OVNI Hoje – Tradução: CAVOK
Valor mostra bons resultados da economia
Escrito por PT Senado
O jornal Valor Econômico prima, na comparação com os outros grandes jornais brasileiros, pela veracidade de suas informações. Também é o jornal que dá menos guarida aos economistas e analistas que, até bem pouco tempo, sem nenhum tipo de oposição e chamado ao bom senso, ocupavam farto espaço nos grandes jornais, espalhando pessimismo com suas tenebrosas previsões sobre a economia brasileira.
Aconteceu, porém, que nenhum dos prognósticos feitos por esses porta-vozes do derrotismo se cumpriu. Pelo contrário: todos os indicadores que eles afiançaram que estariam no vermelho, caminham para fechar o trimestre com balanço positivo.
Na segunda-feira (24), o Valor mostrou mais uma vez porque é digno de crédito. Enquanto todos os demais evitam consolidar os dados econômicos já divulgados, posto que eles contradizem frontalmente as previsões de seus colunistas e editorialistas, o jornal traz a manchete principal Desempenho da economia surpreende no início do ano, com a reunião e a consolidação do dos dados positivos do PIB, renda, emprego, produção industrial, vendas do varejo e de movimentação de carga. Esses indicadores mostram que a economia brasileira, ao contrário da pregação dos pessimistas, abriu o ano de 2014 muito bem. Aliás, tão bem que surpreendeu os catastrofistas, o mercado mal-humorado e os economistas que profetizam o caos. E, principalmente, a imprensa, que insiste em noticiar teorias, ao invés de fatos.
Assim é que, de acordo com o que Valor informa, enquanto a oposição segue cegamente a mídia e repete falsos alarmas de queda nos níveis de emprego, de novo, o que se tem é a constatação de que o Brasil vive um momento de pleno emprego, já que a criação de empregos formais nos primeiros dois meses do ano foi nada menos que 77% maior que no primeiro bimestre de 2013 e a renda do trabalhador vem crescendo substancialmente mês a mês, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Pesquisa Mensal de Emprego (PME) mostra que o rendimento médio real de janeiro foi 3,6% maior que a registrada no mesmo período do ano passado. “Essa aceleração do ganho real foi acompanhada por um aumento mais forte nas contratações com carteira assinada do primeiro bimestre, reforçando a massa salarial e, por consequência, dando um fôlego extra ao consumo”, analisa a reportagem.
O aumento da renda média do brasileiro é outro dado destacado, pois sua elevação leva à alta do consumo que, por sua vez, puxa o crescimento da produção industrial, conforme já indicam os dados da produção industrial de fevereiro.
Ainda de acordo com a reportagem, a inflação de alimentos foi menor que em 2013, o que garantiu uma folga para o consumidor. Essa folga também se refletiu em aumento de consumo. A Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) do IBGE mostrou alta de 0,4% sobre dezembro e 6,2% sobre janeiro do ano passado, percentual próximo ao 6,8% indicado pela pesquisa do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) para o mesmo mês. Para fevereiro, o Índice Antecedente de Vendas (IAV) do IDV aponta um crescimento de 7,5% nas vendas das 48 varejistas associadas ao instituto, enquanto a estimativa das mesmas empresas para março é de alta de 4%.
Janeiro espetacular
O jornal conta que a presidente do Magazine Luiza, Luiza Trajano, teria dito, em evento na semana passada que, para o conjunto do varejo, "janeiro foi espetacular, fevereiro sem Carnaval foi muito bom e março continua bom".
A Serasa Experian, um dos indicadores de mercado, confirma o que a empresária disse, com números que mostram aumento de 6% no movimento nas lojas no primeiro bimestre do ano.
Um dos índices mais confiáveis para se atestar a saúde da economia de um país é a produção de papel ondulado. É ele que embala a produção industrial necessária para atender à demanda por produtos. Segundo dados obtidos pelo jornal, houve alta de 3,3% da expedição desse tipo de papel, se comparado ao mesmo período do ano passado.
Outros dados da indústria também mostram o fôlego renovado da economia brasileira. A produção de automóveis subiu 15,1%.
O resumo do momento econômico é informação de que os economistas já refazem as previsões para o Produto Interno Bruto (PIB) e estão recalculando o índice.
Leia mais:
Brasil criou em fevereiro 260 mil vagas de trabalho com carteira
Pessimismo perde mais uma: economia do País cresceu 1,26% em janeiro
Brasil mostra que tem sólidos fundamentos econômicos
PIB do Brasil cresce mais do que o de nações desenvolvidas
Fonte: PT Senado
Atentos para os Ufos, Óvnis Ósnis OANIs e ETs
Hoje amanheci lembrando da nossa reunião ufológica da próxima sexta feira. Sempre escolhemos um tema para abalizar o debate que acontece depois dos informes. Não cheguei a nenhuma definição, pois são tantos os temas em evidência hoje, que acho que vou aceitar sugestões. Entre os que me ocorreram, estão: O quanto está demorando para que as autoridades mundiais oficializem a realidade das visitas de outras civilizações de fora da Terra, já que já anunciaram que realizam pesquisas da atuação de extraterrestres na Terra a bastante tempo (e tudo isso usando o dinheiro dos contribuintes), conformes documentação liberada pela Inglaterra, França, Brasil, Argentina, Uruguai, Rússia e outros. Até o Vaticano já informou que pesquisa nessa área do conhecimento. Outra coisa que me veio á mente foi que, em função das pesquisas das atividades solares feitas por vários centros que trabalham com telescópios geoestacionários, vem se surpreendendo com objetos aéreos não identificados, que vez por outra vem sendo captados por suas poderosas lentes. Mais recente ainda, com o uso permanente da base espacial ISA, que serve de laboratório de pesquisa espacial para algumas potencias mundiais, estarem permanentemente registrando a presença de Óvnis na atmosfera da Terra. Não me esqueci também, do crescimento do envolvimento de grupos esotéricos com a pesquisa ufológica, tanto que talvez hoje, seja tão volumosa quanto a pesquisa casuística (científica) . Toda vez que penso em ufologia, logo me vem á mente, as variadas desculpas inventadas por certos governos, para negar a existência de extraterrestres visitando nosso planeta e até o fato de acusarem os ufólogos de conspiracionistas. Enfim, são tantos os temas que eu gostaria de ver os companheiros pesquisadores ufológicos debatendo, que vou deixar aberto a possibilidade de enfocarmos qualquer um, com certeza de que em qualquer destes temas, a troca de informação e o aprendizado será muito bom. Portanto, convido a todos que gostam desses temas, a se fazerem presentes no auditório da CDL (Câmara de dirigentes Lojistas) de Sobral, localizado na Rua Dr. João do Monte 826, no Centro.
A entrada é franca e estaremos lá a partir das 19 horas.
Farei a abertura, as apresentações e passarei a palavra a quem tiver informe. Logo em seguida passaremos ao tema escolhido pelo plenário para o debate. O encerramento acontecerá as 21 horas e 45 minutos. Sejam bem vindos.
Por Jacinto Pereira
Presidente do Centro Sobralense de Pesquisa Ufológica
segunda-feira, 24 de março de 2014
MAIS UMA DO DETRAN DE SOBRAL
De uma leitora do Blog:
- Gostaria de relatar a experiência desagradável e desumana que os sobralenses estão tendo que passar em relação aos serviços do Detran. Muitas pessoas estão tendo que virar a noite pra conseguir uma senha e assim conseguir ser atendido. Porém, muitas das vezes, essas pessoas não são atendidas e perdem um dia de trabalho e do seu sono tendo que retornar depois.
A rua do Detran é muito perigosa, as pessoas esperam horas em uma fila sem qualquer comodidade e segurança. Sem contar o atendimento precário que o Detran oferece. Os funcionários são muitas das vezes grosseiros e impacientes com as pessoas, lembrando que tudo é pago, nada é de graça por lá.
Eu preciso ir lá na próxima semana para poder fazer a minha prova de legislação e estou com muito medo de passar por isso. Fortaleza passou por uma situação dessas e só foi a população denunciar na mídia que o Cid Gomes tomou as devidas providências, os funcionários ficaram trabalhando além do horário de expediente até a normalização.
Então, em nome dos que já passaram e vão passar por essa situação de falta de respeito, gostaria da sua atenção, pois não há ninguém para interceder pela população.
O blog Sobral de Prima tem credibilidade e respeito diante aos acontecimentos diários, por isso quero pedir a sua cobertura nesse momento.
Por Sobral de Prima
Violência em Fortaleza: 766 mortos em 2014, sendo 433 por arma de fogo
Os dados oficiais foram colhidos entre 1 de janeiro a 19 de março, na Coordenadoria de Medicina Legal (COMEL), dentro do site da Secretaria de Segurança Pública do Ceará
Em menos de três meses, 766 pessoas já foram mortas somente em Fortaleza, sendo 433 por arma de fogo, 14 a facadas e três a pauladas. Os dados são da Coordenadoria de Medicina Legal (COMEL), colhidos entre o dia 1 de janeiro e 19 de março de 2014, direto do site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). Em 2013, Fortaleza foi considerada a 13ª cidade mais violenta do mundo. Um ano depois, uma das principais cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, a capital cearense ocupa agora a posição de 7ª cidade mais violenta do mundo. E os números oficiais da SSPDS comprovam. Somente em 2014, a cada dia em Fortaleza 9,8 pessoas são assassinadas.
Segundo relatório da ONG mexicana, Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal, Fortaleza tem uma taxa de 79.42 homicídios por cada 100 mil habitantes, com 2.754 homicídios registrados em 2013. Além do 7º lugar na taxa de assassinatos, a capital possui um número alarmante: é a 2º cidade entre as 50 que registraram maior número de homicídios, atrás somente de Caracas, na Venezuela, onde aconteceram 4.364 crimes deste tipo. A cidade San Pedro Sula, em Honduras, como o município mais violento do planeta. Lá, a taxa de homicídios em 2013 foi de 187,14.
Fonte: Tribuna do Ceará
http://www.sobral24horas.com/2014/03/violencia-em-fortaleza-766-mortos-em.html
domingo, 23 de março de 2014
A falta de segurança em Sobral causa indignação
Por: Elenilton Roratto
A segurança do município de Sobral é um assunto que estremece os pilares da política estadual. A falta de vontade, de todas as esferas do poder público de segurança promovem um estado de insegurança que faz com que nossos munícipes se enclausurem em suas residências tentando promover assim a segurança de suas famílias. Mas infelizmente, nem mesmo no seio de nossas famílias, em casa, temos a segurança e o conforto merecido. Trabalhamos de segunda a sábado, estudamos, ensinamos no ensino superior, lutando para que nossa sociedade seja mais honesta e mais justa, tentamos ser cidadãos justos e tornar nossos jovens cidadãos honestos e verdadeiramente brasileiro, porém, não se tem paz. Hoje sei o motivo e os porquês da insegurança publica no município de Sobral. Passei neste último sábado por um problema sério. Moro no Parque da Cidade, próximo a um Quiosque (bordel) e que todos os finais de semana tem sido um inferno. Neste sábado, a bagunça iniciou às 18hs do dia 22 e procedeu-se até as 01:30 hs do dia 23. O que ocorre é que neste período de horas, liguei três vezes para o CIOPS 190 e em nenhum momento houve o atendimento da ocorrência. A primeira vezes que liguei para o 190, foi às 22:29, onde o atendente recebeu minha denúncia para enviar uma viatura até o local. Para minha surpresa, a viatura não foi destacada, e às 23:11 retornei a ligação para o 190. Nesta ligação o atendente me disse que a viatura estaria em ocorrência e ao finalizar, faria a minha. Para minha surpresa, às 00:15, o som da boate (quiosque) estava a toda a altura, e a viatura, rs,rs,rs, ainda não tinha vindo atender a ocorrência. Então liguei novamente ao CIOPS, e falei com a atendente sobre as percepções que eu tinha quanto ao fato. Vamos lá.
1º Temos uma lei municipal que proíbe som alto sem licença da prefeitura e ambiental.
2º Temos outra lei, em tramitação no Legislativo sobralense, que busca acabar com este tipo de som, que hoje está à reveria e sem perícia.
3º Som alto é contravenção penal, do DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que prevê Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Mas Infelizmente com tudo isso minha ocorrência não foi atendida, ou se foi, somente a foi por volta das 02hs. Mas vamos lá, se fosse a três dias a trás, para dar uma boa impressão a presidenta, na primeira ligação teriam atendido. Minha ocorrência foi recebida no CIOPS pelo nº N2325402 (22:29)-(23:11) e (00:15).
O que nos resta é: Registra um Boletim de Ocorrência pela omissão de realizar ocorrência, e outros tramites legais com o intuito de responsabilizar os coordenadores e secretários de segurança do estado, pois, não me interessa se a viatura do bairro estava em ocorrência, pois, neste caso destaca-se a uma viatura da Polícia Ambiental. Com a preocupação dada ao cidadão, nota—se, o quanto nossa segurança está preocupada com o cidadão sobralense. Mas uma coisa temos que salientar, este é ano ELEITORAL, o no dia da eleição, vamos nos lembrar disso.