quinta-feira, 2 de junho de 2011

STF considera ilegais leis estaduais de incentivo fiscal

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão, que já havia sido adotada em casos isolados, pode contribuir para acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.

Pelo entendimento do Supremo, esses incentivos só podem ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.

Isso quer dizer que uma legislação para conceder incentivos fiscais para determinado Estado só pode ser editado se todos os demais estiverem de acordo.

O tribunal julgou nesta quarta-feira (1) 14 ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam tais benefícios e envolviam diversos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, além do Distrito Federal.

Em São Paulo, por exemplo, foi considerado inconstitucional uma lei que isentava do recolhimento de ICMS a produção de leite Longa Vida.

Outro caso julgado hoje pelo Supremo dizia respeito a benefícios fiscais concedidos pelo Mato Grosso do Sul a empreendimentos industriais por meio do programa MS – Empreendedor.

Com relação ao Distrito Federal, o STF considerou inconstitucional os empréstimos concedidos a empresas atraídas pelo Pró-DF, programa de incentivo que o relator do caso, Ricardo Lewandowski, qualificou como parte da guerra fiscal.

A guerra fiscal é um dos alvos do governo para uma futura reforma tributária. A proposta é acabar com as disputas entre os Estados, que oferecem alíquotas diferenciadas do ICMS para a importação dos produtos. A ideia é baixar a alíquota, que hoje varia de 7% a 12%, para 2% em 2014.

(Folha)

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