quarta-feira, 29 de outubro de 2014

José Dirceu recebe autorização para cumprir restante da pena em casa

 

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concede regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil.

Redação
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete anos e 11 meses em casa.
Segundo informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dirceu tem direito a progressão de regime semiaberto para o aberto desde o dia 20 de outubro, por ter cumprido 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.
Para alcançar o marco temporal para obter o benefício, o ex-ministro também descontou 142 dias da pena por trabalhar durante o dia em escritório de advocacia de Brasília e estudar dentro do presídio. Ele foi preso no dia 15 de novembro do ano passado.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. (Com Agência Brasil.).

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