domingo, 7 de setembro de 2014

Nosso sistema de votação é seguro?

Luiz Roberto Nascimento Silva

Transformo em pergunta a afirmação que recebo como título da nota de esclarecimento do corregedor do TRE, juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, em resposta ao artigo do advogado Luiz Roberto Nascimento Silva publicado no GLOBO e comentando por mim aqui. Segue a carta na íntegra, em prol do bom debate e da busca da verdade:

Nosso sistema de votação é seguro

Na edição de 24/01/2014 do jornal O GLOBO, mais especificamente na página 17, o ex-ministro da Cultura e advogado Luiz Roberto Nascimento Silva escreveu um artigo intitulado “Nossos sistema de votação é seguro?”, onde faz diversas colocações que são aqui rebatidas, uma a uma.

Inicialmente, o articulista afirma que lhe causa “estranheza que tenhamos adotado o modelo eletrônico de votação, sem maior debate ou cuidado”. O sistema eletrônico de votação foi implementado pela Lei 9.100/95, tendo observado todo o processo legislativo necessário para sua aprovação e posterior sanção presidencial. Já são quase 20 anos de sua vigência. Nesse período, a Justiça Eleitoral vem implementando uma série de mecanismos para assegurar a lisura do processo de votação, inclusive contemplando a participação de órgãos como o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, os quais têm acesso ao desenvolvimento dos programas utilizados no processo eleitoral, ocasião em que poderão suscitar dúvidas ou questionamentos técnicos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Posteriormente, discorre sobre EUA, Alemanha, França e Japão indagando sobre a razão pela qual esses países utilizam processos históricos de apuração, informando que, com relação aos EUA, “continuam a obedecer à sistemática do voto distrital concebido na formação política e a utilizar um sistema quase artesanal na apuração dos votos”. Em primeiro lugar, é de se destacar que o desenvolvimento econômico de um país não está vinculado ao sistema de votação utilizado. Pensar dessa forma é reduzir sobremaneira a formação histórico-cultural das diversas sociedades. Ademais, no que toca à apuração da votação nos EUA, registre-se que aquele país simplesmente não possui uma forma de votação unificada, pois cada estado escolhe a melhor maneira de computar e contar seus votos. Na eleição presidencial norte-americana de 2000, por exemplo, o resultado da votação demorou quase um mês para ser anunciado porque a Flórida tinha um tipo de cédula que dificultou a contabilização dos votos, gerando inúmeras recontagens de votos e disputas acirradas entre Democratas e Republicanos. Com uma diferença mínima entre os candidatos, aqueles poucos votos, que foram recontados manualmente, tiveram o poder de alterar o resultado do colégio eleitoral e, por consequência, decidir a eleição.

Em seguida, pergunta o articulista se “há algum backup disponível para a consulta pública de zonas eleitorais?”. Sim, há várias formas de se verificar o resultado das eleições, não só nas zonas eleitorais, mas também na rede mundial de computadores. O Boletim de Urna, que é o documento que demonstra quantos votos cada candidato teve em uma urna eletrônica, está disponível para consulta de todos nas zonas eleitorais. Esse documento é assinado, no dia da eleição, pelos mesários e pelos próprios fiscais dos partidos políticos presentes na seção eleitoral. Há, ainda, outros instrumentos de verificação, como log da urna eletrônica e assinatura digital de todos os softwares utilizados. Assim, fica claro que não existe qualquer “caixa-preta” no processo de apuração dos votos. Aliás, a urna eletrônica trouxe justamente uma segurança até então não conhecida na história do voto no Brasil, haja vista lembrarmos das fraudes do “bico de pena”, do mapismo e a chamada “corrente eleitoral”.

Diz o articulista, ainda, que “na estrutura atual de votação, todos os votos das diversas zonas eleitorais são transferidos para o Tribunal Regional Eleitoral”. Trata-se de uma afirmativa equivocada, pois, na verdade, os votos, antes de serem totalizados pelo Tribunais Regionais nas eleições gerais e pelas zonas eleitorais nas eleições municipais, são validados pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, que verifica eventual tentativa de violação da urna eletrônica.

A seguir, discorre o articulista sobre a hipótese de, “faltando meia hora para o fechamento das urnas, existindo um contingente de 300 eleitores que deixaram de comparecer não é difícil imaginar um mesário com a lista dos ausentes, soletrando o número dos títulos de eleitor e ao fundo o som da urna eletrônica perguntando: Confirma? Confirma. Tudo rápido, simples, sem impressão digital”. Em primeiro lugar, a hipótese de fraude descrita pelo autor não está relacionada ao sistema eletrônico de votação, mas sim ao desvio da conduta das pessoas que trabalham na votação, o que poderia ocorrer inclusive no sistema manual, como muito já ocorreu em nossa história. Em segundo lugar, cada urna eletrônica comporta entre 500 e 600 eleitores, demonstrando a experiência ao longo dos anos que, ao final da votação, ocorre uma abstenção de cerca de 15 a 20% dos eleitores de determinada seção eleitoral. Assim, na hipótese em questão, seriam cerca de 75 a 120 eleitores faltantes. Em terceiro lugar, presume-se que os componentes das mesas receptoras de votos, assim como os fiscais dos diversos partidos políticos (concorrentes entre si) presentes no local concordassem com a fraude. Ademais, o log da urna eletrônica, disponível aos partidos políticos, teria como verificar o espaço de tempo entre cada votação. Por fim, ignora o articulista o fato de que o TSE está promovendo em todo o país o recadastramento biométrico dos eleitores, havendo a previsão de que nas eleições deste ano mais de 22 milhões de eleitores já sejam identificados pelas digitais.

Prossegue o articulista transcrevendo a fala do professor doutor Pedro Antônio Dourado de Rezende, professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB), coordenador do programa de Extensão Universitária em Criptografia e Segurança Computacional da UnB, ATC PhD em Matemática Aplicada pela Universidade de Berkeley (EUA) e ex-representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Respeito, como não poderia deixar de ser, a opinião do ilustre professor doutor. Entretanto, como o referido professor diz, “no caso da urna, se entra software honesto sai eleição limpa. Se entra software desonesto sai eleição fraudada”. Aí cabe não só a ambos mas a toda a sociedade brasileira confiar na justiça eleitoral, que já deu ao longo desses anos a prova do seu trabalho em prol da democracia e do processo eleitoral. Além disso, como já mencionado, é possível a vários setores de nossa sociedade, como à OAB, verificar a instalação e o desenvolvimento desses softwares, certificando sua confiabilidade.

É importante ainda mencionar que é possível fiscalizar todas as fases de preparação das eleições, sendo inclusive realizada auditoria, no dia das eleições, nas urnas eletrônicas, por meio da chamada “votação paralela”, acompanhada de fiscais dos partidos políticos e representantes do Ministério Público Eleitoral e da OAB. O articulista pode se informar a respeito lendo as resoluções do TSE que tratam do assunto.

Dessa forma, como o próprio articulista diz, “até o momento a população não tem restrições às mudanças, nem se constatou nenhum desvio grave. Entretanto, institutos de pesquisas fizeram alguns prognósticos que depois não se confirmaram nas urnas”. Digo mais: não se constatou desvio de votos, pois a vontade do eleitor é respeitada pela Justiça Eleitoral. A pesquisa, por essência, representa uma amostragem do eleitorado, não sendo exata.

Finaliza o articulista questionando se “nosso passado político, nossa prática de coronelismo, enxada e voto, mesmo com todos os avanços inegáveis ocorridos no país, não nos sugeriram um maior cuidado?” Sim. E esse cuidado vem justamente ao encontro do sistema eletrônico de votação. Aos eleitores cabe fiscalizar o que vem sendo feito pelos seus representantes eleitos para coibir práticas de corrupção como as mencionadas pelo articulista.

Na verdade, se realmente neste país se desvia merenda escolar e se rouba remédio popular, o que o articulista, como ministro da Cultura e advogado, fez de concreto contra práticas dessa natureza? Fica a pergunta.

Alexandre de Carvalho Mesquita é Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Alguns esclarecimentos parecem, de fato, pertinentes. Mas tem uma coisa que continua incomodando muito, como uma pulga atrás da orelha: por que raios os americanos, franceses, japoneses e alemães evitam a urna eletrônica?

Sim, “é de se destacar que o desenvolvimento econômico de um país não está vinculado ao sistema de votação utilizado”. Mas alguém poderia alegar que falta a tecnologia para tanto? Claro que não! Portanto, que fatores “culturais” seriam esses que fazem tais países, bem mais avançados, rejeitarem esta tecnologia na eleição?

Essa pergunta, a mais importante de todas, continua sem resposta…

Rodrigo Constantino

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/tags/luiz-roberto-nascimento-silva/

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