quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

João Paulo Cunha rebate condenação: “Quero mostrar a farsa e estabelecer a verdade”

PT NA CÂMARA 5270 (Quinta-feira 12 de dezembro de 2013)

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O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) desmontou ontem na Câmara, em dois momentos, a tese do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que o condenou na Ação Penal 470 – apelidada de “mensalão”. O primeiro momento ocorreu durante ato de lançamento da revista “A verdade Nada Mais do que a Verdade”, quando apresentou itens importantes da publicação que esclarecem detalhes do processo, com documentos que foram desconsiderados pelo relator. “São provas documentais de como Joaquim Barbosa usou as informações de forma seletiva para me condenar”, afirmou.
Na presença da Bancada do PT, de parlamentares de outros partidos, de funcionários da Casa e da imprensa, João Paulo afirmou que a revista traz cópia dos documentos que não foram divulgados, mas que estão nos autos da AP 470 e que comprovam a sua “inocência nas acusações de corrupção e peculato”. O deputado classificou ainda o julgamento como “farsa” e “peça teatral”. 
“Eu sei o que fiz e o que não fiz. Eu nunca fiz nada de errado. E se tivesse que fazer, não faria aqui (na Câmara)”, afirmou. João Paulo Cunha enfatizou que Joaquim Barbosa “virou as costas” para documentos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Câmara e da Polícia Federal. Ele se referiu aos pareceres desses órgãos de controle que atestariam a regularidade dos contratos firmados pela Câmara na época em que presidiu a Casa (biênio 2003/2004) e que foram alvo do processo da Ação Penal 470.
O petista cobrou em forma de desafio que Joaquim Barbosa aponte o montante dos recursos desviados nos contratos da Câmara para que possam ser ressarcidos. “Eu ressarcirei (o que foi desviado), desde que o Supremo diga o quanto eu desviei.” E emendou: “O ministro tem que dizer o que eu desviei, de onde desviei e para onde foram esses recursos. Ele não diz, porque ele não sabe. Não consegue. E porque não existe”, afirmou João Paulo.
Plenário – Num segundo momento, logo após o lançamento da revista, o deputado João Paulo Cunha fez um pronunciamento em plenário também sobre a Ação Penal 470. Na tribuna, ele explicou que o objetivo da publicação “A Verdade, nada mais que a Verdade” não foi incriminar ninguém. “Quero mostrar a farsa, estabelecer a verdade, mostrar que sou inocente”. Ele destacou que foi condenado, por exemplo, pela contratação da agência de publicidade pela Câmara. “Uma contratação que não foi feita na minha gestão. Quando eu cheguei aqui já havia o contrato”. O contrato é da administração do ex-presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG).
Pesquisa – João Paulo Cunha criticou ainda Joaquim Barbosa na questão dos R$ 50 mil sacados por sua esposa para pagamento de pesquisas eleitorais em municípios de São Paulo. “O ministro alardeou que eu mudei a minha versão, que inicialmente eu disse que minha esposa tinha ido à agência do Banco Rural em Brasília, pagar fatura da TV a cabo. Eu nunca disse isso. Não tem isso nos autos. Eu sempre confirmei o recebimento dos R$ 50 mil para o pagamento de pesquisas que, de fato, aconteceram dois anos antes de sair as denúncias do mensalão. As pesquisas foram pagas, têm notas fiscais, e os recibos das empresas e os documentos estão nos autos, fato também ignorado por Joaquim Barbosa”, disse.
Crítica – João Paulo Cunha criticou a Justiça brasileira, dizendo que hoje os juízes não se comportam com o “recato” e “neutralidade” necessários. “O juiz, na sua origem, é uma pessoa que guarda certo recato. Que tem neutralidade. Juiz não disputa opinião pública. Nós estamos vendo coisas diferentes. Estamos presenciando disputas que não são boas”, ressaltou.
Resistência – João Paulo Cunha ressaltou, entretanto, que não cumprirá a pena a ele imposta calado. O petista teve um recurso provido pelo Supremo Tribunal Federal sobre a multa imposta como pena e também pode ter a pena diminuída por embargos infringentes, que serão analisados em 2014. “Engana-se aquele que pensa que esse processo vai se encerrar em breve, com a prisão deste ou daquele, ou quando se passar o julgamento dos embargos infringentes”, complementou.joaopaulocunha-111213-PLENARIO

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