quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF pode impor derrota a Barbosa pela primeira vez no julgamento do mensalão

 

Presidente da Corte tem placar desfavorável, de 4 a 2, na avaliação sobre o recebimento de recursos que dão direito a novo julgamento para onze réus. Irritado, ministro chegou a deixar o plenário

por Redação RBA publicado 11/09/2013 18:31

Presidente da Corte tem placar desfavorável, de 4 a 2, na avaliação sobre o recebimento de recursos que dão direito a novo julgamento para onze réus. Irritado, ministro chegou a deixar o plenário

Gervásio Baptista/STF

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Barbosa vinha saindo vencedor de todas as votações no julgamento da Ação Penal 470

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sequência à avaliação da possibilidade de recursos pelos réus do mensalão com placar desfavorável à tese defendida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. A sessão, interrompida no final da tarde de hoje (11), terminou com placar de quatro votos a favor do recebimento dos embargos infringentes – até agora, apenas o ministro Luiz Fux seguiu o entendimento de Barbosa de que a abertura de novo julgamento é apenas a protelação da condenação dos envolvidos na Ação Penal 470.

Se o STF aceitar os embargos, terá sido a primeira derrota sofrida por Barbosa ao longo de todo o julgamento, iniciado no ano passado e retomado em agosto. Na prática, uma decisão do tipo daria direito a um novo julgamento nos casos em que os réus obtiveram pelo menos quatro votos pela sua inocência nas sessões do ano passado. São 11 os que estão nessa situação, entre eles os petistas José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e Delúbio Soares.

Esse tipo de recurso está previsto no artigo 333 do regimento interno do STF, que é de 1980, mas Barbosa havia defendido na sessão da semana passada, e voltou a fazê-lo hoje, a tese de que esse artigo teria sido extinto pela Lei 8038/90, que trata das possibilidades de recursos, em relação às ações penais.

Coube aos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os mais novos na Corte, iniciar a contestação ao entendimento de Barbosa. Eles disseram, em síntese, que a lei não trata do artigo 333 porque não era esse seu objeto. E argumentaram que tal omissão não equivale à revogação do artigo.

Barroso disse não ter memória de que esses embargos tenham sido contestados anteriormente em casos penais – e chegou a chamar de “casuísmo de última hora” a tese defendida pelo presidente do tribunal. “Mesmo que se queira cogitar da supressão dos infringentes, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há por que sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora”, disse Barroso.

Zavascki também defendeu a manutenção do artigo e disse que o recurso pode ser equiparado a um “pedido de reconsideração” de pena – comum em todas as instâncias do Direito em caso de decisão tomada por “estreita maioria”.

Quase no final de seu voto, Zavascki advertiu Barbosa de que o não recebimento dos recursos contraria o Pacto de São José da Costa Rica, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário. O pacto prevê que todo réu, condenado numa única instância, tenha direito a pelo menos um segundo julgamento.

Na sequência, a ministra Rosa Weber acompanhou os dois colegas. “Acabamos de julgar inúmeros embargos de declaração. Não haveria incompatibilidade, portanto, do regimento (...) que afasta, no meu posto de vista, a ocorrência da revogação tácita do artigo do regimento interno”, justificou.

Nesse momento, Barbosa, que dava sinais de irritação desde o voto de Barroso, abandonou o plenário sem dar justificativa. Ricardo Lewandowski, que é o vice-presidente da Corte, visivelmente tenso, assumiu o posto e suspendeu a sessão, retomada quase uma hora depois com a leitura do voto do ministro Luiz Fux, que votou pelo não recebimento dos recursos. Por fim, Dias Toffoli se manifestou a favor do recebimento.

Para ele, leis posteriores ao regimento interno, que é de 1980, "suplantaram" o artigo 333, que estaria "pendurado" de maneira inadequada no regimento. Ele também disse que o STF não poder se subordinar à Corte Interamericana, ignorando o fato de haver uma convenção assinada pelo país. Ele chegou a chamar a tese do duplo grau de jurisdição, que permite o segundo julgamento, de "mito judiciário".

Para ele, os réus, ao fazerem valer um direito, estariam querendo apenas "protelar" o final do julgamento.

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