sábado, 6 de abril de 2013

Publicada medida que desonera empresas de radiodifusão

 

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A Medida Provisória 612, que permite a desoneração da folha de pagamento do setor de radiodifusão, foi publicada em sessão extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 5. Pela medida, assinada pela presidente Dilma Rousseff, 20% da folha de pagamento de funcionários para o INSS deixarão de ser recolhidos, em troca da contribuição de 1% do faturamento das empresas.
A regra terá vigência entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro do mesmo ano. Para o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, a sanção da MP é um reconhecimento da importância econômica e social do setor de rádio e TV. “A desoneração é um estímulo ao investimento e à geração de empregos no setor que é estratégico para o país".
Segundo Slaviero, a medida é fruto do intenso trabalho das entidades que representam a comunicação social, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Associação Nacional dos Editores de Revista (ANER).
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Assessoria de Comunicação da ABERT

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