quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei da Informação: acesso agora é regra; sigilo é exceção

 

A partir de agora, sigilo é exceção. O acesso passa a ser regra para todas as informações de interesse de qualquer cidadão junto aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros. Essa mudança de paradigma na cultura da transparência no Brasil, por meio da divulgação de dados públicos, está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que entra em vigor hoje.

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado, a lei representa passo relevante na consolidação da democracia e no avanço das ações de prevenção à corrupção no Brasil. Também é uma forma de ampliar a participação cidadã e fortalecer os instrumentos de controle da gestão pública. Ao mesmo tempo em que regulamenta o artigo 5º da Constituição, a lei materializa o compromisso assumido pelo País junto à comunidade internacional em vários tratados e convenções.

“Todos os brasileiros poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública, que deverão ser oferecidos de forma clara, em linguagem simples e direta, com apoio de ferramentas de busca e pesquisa”, explicou a presidenta Dilma Rousseff, durante a recente Conferência de Alto Nível Parceria para Governo Aberto, que contou com a presença da secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton.

Apesar de o Brasil já ser considerado mundialmente uma referência no que se refere à publicidade espontânea de dados oficiais, através do Portal da Transparência do governo federal, faltava ao País um marco regulatório. “O Estado brasileiro está se encontrando, ao formular uma lei que aperfeiçoa o acesso do cidadão à vida do País”, avalia o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP), que ressalta a importância da nova lei, sobretudo, para quem trabalha com a informação.

Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que é autor do primeiro projeto na Câmara para regulamentar o acesso à informação, o Brasil dá neste momento um “passo histórico”, já que “todos os brasileiros poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública”.
A Lei de Acesso à Informação estipula, entre outros itens, procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação.

Segundo a norma, a resposta deve ser repassada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. Também estabelece a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público, que, entre suas atribuições, deverá prestar orientações sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta.

Liderança do PT na câmara

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