quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Estatuto das Cidades pode sofrer alteração

 

“Tramitando no Senado o Projeto de Lei nº 316, que altera a Lei nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade, para incluir critérios de classificação do espaço urbano e rural. Segundo o projeto, de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM/MT), os municípios serão classificados de acordo com sua população, densidade demográfica e composição do produto interno bruto.

Hoje, a divisão territorial do Brasil não estabelece parâmetros quantitativos populacionais estritos que permitam delimitar a divisão entre o espaço urbano e o rural. Os limites estão apresentados em termos de número mínimo de moradias e os parâmetros objetivos como número de habitantes, densidade demográfica mínima, proximidade e vinculação econômica a centros urbanos de maior porte não são mencionados.

De acordo com a advogada Renata Cassiano Capuzzo, consultora do produto Prática Imobiliária – Inclui Prática Notarial e Registral da LexMagister, se o projeto for aprovado, a classificação dos Municípios será “de acordo com sua população, densidade demográfica e composição do produto interno bruto municipal, sendo caracterizado como ‘Município Rural’ aquele que tiver população inferior a cinquenta mil habitantes, valor adicionado da agropecuária superior a uma terça parte do produto interno bruto municipal e densidade demográfica inferior a oitenta habitantes por quilômetro quadrado; será ‘Município Relativamente Rural’ aquele que, tenha população inferior a cinquenta mil habitantes, valor adicionado da agropecuária entre uma terça parte e quinze centésimos do produto interno bruto municipal e densidade demográfica inferior a oitenta habitantes por quilômetro quadrado; em ‘Município de Pequeno Porte’ se tiver população inferior a cinquenta mil habitantes, valor adicionado da agropecuária inferior a quinze centésimos do produto interno bruto municipal e densidade demográfica inferior a oitenta habitantes por quilômetro quadrado, ou se tiver população inferior a vinte mil habitantes e densidade populacional superior a oitenta habitantes por quilômetro quadrado; ‘Município de Médio Porte’ se tiver população entre cinquenta mil e cem mil habitantes, ou se tiver densidade demográfica superior a oitenta habitantes por quilômetro quadrado e população entre vinte mil e cinquenta mil habitantes; e ‘Município de Grande Porte’ se tiver população superior a cem mil habitantes, conforme havia em seu texto inicial.”

Traz ainda este projeto que aos territórios e a população dos municípios classificados como rural ou relativamente rural, inclusive da sede municipal e das sedes dos distritos deste município, serão considerados como rurais para fins de estatísticas oficiais e políticas públicas e atendendo os critérios estabelecidos no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este deverá realizar a classificação dos municípios e atualizar os valores referentes a população, densidade demográfica e proporção do valor adicionado da agropecuária em relação ao produto interno bruto municipal.

Na opinião da advogada da LexMagister, “ratificado esse Projeto de Lei, retira-se esta discricionariedade dos municípios em decidir sobre a incidência de um imposto que é de sua competência, adotando, em seu lugar, um critério mais objetivo”.

O Projeto já sofreu alguns vetos e alterações, no entanto não lhe foi retirada a essência. Atualmente este Projeto está na CCJ – Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, aguardando designação do relator, tendo sido aprovado pelas demais comissões até a presente data.”

(Com Agências)

Nenhum comentário:

Postar um comentário