quinta-feira, 21 de julho de 2011

Justiça condena o Estado do Ceará a indenizar servidora pública em R$ 30 mil

 

A servidora pública M.O.S ganhou na Justiça o direito de receber R$ 30 mil em indenização do Estado do Ceará. Ela foi vítima de erro médico que a deixou impossibilitada de engravidar.

Segundo o relator do processo, o desembargador Francisco José Martins Câmara, "as provas colacionadas pela autora foram essenciais para a formação do convencimento do julgador, tendo o agente público falhado no seu dever de proteção ao ente individual".

O caso aconteceu em agosto do ano 2000. De acordo com os autos, M.O.S. realizou exame de histerossalpingografia no Hospital César Cals, procedimento que faz parte de um tratamento para engravidar.

Objeto dentro do corpo

Ao voltar para casa, no Município de Boa Viagem, a servidora passou a sentir dores na região pubiana, além de corrimentos e febre alta. Por isso, foi levada ao hospital da cidade, onde se constatou a presença de um objeto estranho dentro do corpo da paciente, que havia sido deixado durante o exame.

Em consequência, teve que tomar muitos antibióticos para combater o quadro infeccioso, ficando impossibilitada de engravidar.

Primeiro pedido

M.O.S. ajuizou ação requerendo indenização moral e material correspondente a 1.000 salários mínimos. Alegou que sofreu forte abalo moral e correu risco de morte em virtude de falha médica.

Porém, o Estado sustentou a inexistência de erro médico, mas, ainda em 2007, foi condenado a pagar os R$ 30 mil. Ao ser informado da decisão, o ente público apelou para recurso no TJCE, argumentando a inexistência de dano moral e o valor imposto da condenação, o que não foi suficiente.

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